
O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que relatou falhas no serviço de remoção de cadáveres na capital rondoniense
Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposta ineficiência no atendimento do Instituto Médico Legal (IML) em Porto Velho. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, por meio da Decisão Monocrática nº 0034/2026.O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que relatou falhas no serviço de remoção de cadáveres na capital rondoniense.
Apesar do arquivamento do processo, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) adote medidas emergenciais para melhorar o funcionamento do IML.
Caso que motivou a denúncia
O comunicado encaminhado ao Tribunal relatou um episódio ocorrido em 20 de janeiro de 2026, na Avenida Guaporé, nas proximidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro (CEMETRON).
De acordo com o relato, um motociclista morreu por volta das 15h30 em um acidente de trânsito. No entanto, o veículo de remoção do IML, conhecido como “rabecão”, teria chegado apenas às 21h, enquanto a equipe técnica chegou por volta das 22h.
Com isso, o corpo permaneceu cerca de 6 horas e 30 minutos exposto em via pública, situação que gerou revolta e constrangimento para familiares, moradores e pessoas que transitavam pelo local.
Na representação, o vereador apontou que a demora poderia indicar deficiência estrutural no serviço, como falta de veículos, problemas de manutenção ou número insuficiente de servidores.
Possível risco de prejuízo ao erário
Outro ponto levantado na denúncia foi o risco de dano ao erário público. Segundo o documento encaminhado ao Tribunal, falhas no serviço público podem gerar processos judiciais e pedidos de indenização por danos morais, o que poderia resultar em gastos para o Estado.
A denúncia também destacou que o IML atende Porto Velho e os distritos da região, muitas vezes contando com apenas um veículo para remoção de cadáveres, o que dificultaria o atendimento quando ocorrem vários óbitos no mesmo dia.
Análise técnica do Tribunal de Contas
A representação foi analisada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que avaliou os critérios técnicos para abertura de uma investigação mais aprofundada.
O caso passou por duas etapas de análise:
Índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade)
Matriz GUT (gravidade, urgência e tendência)
O procedimento atingiu 54 pontos no índice RROMa, acima do mínimo necessário para seguir na análise.
No entanto, na Matriz GUT, o caso recebeu apenas 3 pontos, número inferior ao mínimo exigido para abertura de um novo processo de fiscalização.
Motivo do arquivamento
Segundo o relator Francisco Carvalho da Silva, o principal motivo para o arquivamento foi que o problema já está sendo acompanhado pelo Tribunal em outro processo.
O TCE já realiza um monitoramento de auditoria operacional na Polícia Civil, que inclui medidas estruturais para melhorar serviços ligados à perícia e investigação, o que pode refletir diretamente no funcionamento do IML.
Dessa forma, abrir um novo processo poderia gerar duplicidade de fiscalização, o que iria contra o princípio da eficiência administrativa.
Tribunal cobra providências da SESDEC
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que o secretário da SESDEC, Felipe Bernardo Vital, seja oficialmente comunicado para adotar providências emergenciais que minimizem os problemas do IML.
Também foi determinada a ciência ao Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, além do envio das informações ao Ministério Público de Contas.
Segundo o relator, a gravidade dos fatos relatados exige atenção do poder público até que as reformas estruturais previstas nos processos de monitoramento sejam concluídas.
Situação continua sob acompanhamento
O Tribunal destacou que a decisão não analisou o mérito da denúncia, nem atribuiu responsabilidade a gestores públicos. A medida trata apenas da priorização de ações de controle do TCE.
Com isso, as melhorias previstas no plano de ação da auditoria já em andamento continuarão sendo acompanhadas pelo Tribunal de Contas, com relatórios periódicos de execução.


0 Comentários