TCE-RO mantém licitação de Jaru em andamento, mas abre investigação sobre edital de obras de R$ 3,3 milhões

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TCE-RO mantém licitação de Jaru em andamento, mas abre investigação sobre edital de obras de R$ 3,3 milhões

 

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aprofundar a fiscalização sobre a Concorrência Eletrônica nº 026/2025, lançada pela Prefeitura Municipal de Jaru, que prevê a contratação de empresa para obras de pavimentação asfáltica e implantação de iluminação pública, com valor estimado em R$ 3,36 milhões.

A decisão é monocrática e foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do Processo nº 00303/26, publicado no Diário Oficial do TCE-RO em 9 de fevereiro de 2026.

O que o Tribunal decidiu

De forma objetiva, o TCE-RO tomou duas decisões centrais:

✅ Determinou que o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) seja convertido em Representação, abrindo caminho para uma ação de controle mais aprofundada;

❌ Negou o pedido de tutela de urgência, mantendo a licitação em andamento neste momento.

Em outras palavras: o certame não foi suspenso, mas passará por fiscalização detalhada.

Por que o TCE-RO decidiu investigar

Inicialmente, a área técnica do Tribunal havia sugerido o arquivamento do caso, com base na chamada Matriz GUT (instrumento que mede gravidade, urgência e tendência do risco).

No entanto, o relator revisou essa pontuação, destacando três pontos-chave:

💰 Alto valor envolvido (mais de R$ 3 milhões);


🏗️ Impacto social relevante, já que se trata de obras urbanas essenciais;


⚠️ Risco de consolidação de eventuais irregularidades, caso não haja acompanhamento imediato.


Com a reavaliação, a pontuação da Matriz GUT saltou para 48 pontos, ultrapassando o mínimo exigido e justificando a abertura de ação de controle pelo TCE-RO.

Por que a licitação não foi suspensa

Apesar das suspeitas levantadas pela empresa Compacta Engenharia, que questionou exigências técnicas do edital, o Tribunal entendeu que não estão presentes os requisitos para uma medida liminar.

Pesaram na decisão:

A participação de seis empresas na disputa;

A existência de lances abaixo do orçamento estimado, indicando concorrência;

O fato de que as discussões envolvem análise técnica complexa, incompatível com decisão rápida e provisória.

Segundo o relator, não ficou demonstrado, neste momento inicial, risco imediato ao interesse público que justificasse a suspensão do certame.

O que acontece agora

Com a conversão do PAP em Representação:

📂 O processo seguirá sem sigilo;

🔎 A Secretaria-Geral de Controle Externo fará a instrução completa;

🧾 Poderão ser solicitados documentos, justificativas técnicas e esclarecimentos da Prefeitura;

⚖️ O mérito das supostas irregularidades ainda será julgado.

Importante destacar: a negativa da tutela não valida automaticamente o edital. O próprio Tribunal deixou claro que a decisão é provisória e pode ser revista após a análise técnica aprofundada.

Resumo para o cidadão

A licitação continua, mas está sob fiscalização rigorosa;

O TCE-RO entendeu que o caso merece investigação, devido ao valor e ao impacto das obras;

Qualquer irregularidade só será confirmada ou afastada após a instrução completa do processo.


No ritmo tradicional do controle externo, o Tribunal preferiu examinar com lupa antes de intervir com martelo — cautela hoje para evitar prejuízo amanhã.


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