TCE-RO arquiva procedimento sobre licitação de R$ 9,4 milhões em Vale do Paraíso após cancelamento do certame

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TCE-RO arquiva procedimento sobre licitação de R$ 9,4 milhões em Vale do Paraíso após cancelamento do certame

Imagem Ilustrativa 

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00314/26, que analisava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica – SRP nº 007/2025, promovida pela Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso para contratação de empresa especializada em pavimentação com blocos intertravados.

A decisão é monocrática, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 9 de fevereiro de 2026.

Entenda o caso

O procedimento teve origem em representação da empresa Unnitrans Transportes e Construções Ltda., que questionou exigência prevista no edital: a comprovação de capacidade técnica para serviço de sinalização vertical, item que representava apenas 1,6% do valor total da licitação, estimada em R$ 9.461.411,33.

Segundo a empresa, a exigência seria desproporcional e poderia restringir a competitividade, em afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e à Súmula nº 263 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Por que o TCE-RO arquivou o processo

Apesar de a denúncia ter superado o índice mínimo de relevância técnica (RROMa), o Tribunal concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), instrumento usado para priorizar ações de controle externo.

Além disso, dois fatores foram decisivos:

🔴 Licitação cancelada

A própria Prefeitura de Vale do Paraíso cancelou o certame em 26 de janeiro de 2026, o que levou à chamada perda superveniente do objeto.
Com isso:

não havia mais edital a corrigir;

não existia risco imediato ao erário;

não havia urgência para atuação do Tribunal.

🔁 Litispendência

O mesmo tema já está sendo analisado em outro processo no TCE-RO (Processo nº 00153/26), instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o relator, manter dois procedimentos sobre o mesmo assunto geraria duplicidade de fiscalização, contrariando os princípios da economicidade e eficiência.

Decisão final

Com base nesses elementos, o conselheiro decidiu:

❌ Não processar o PAP nº 00314/26;

📁 Arquivar o procedimento, sem análise de mérito aprofundada;

📎 Apensar o processo ao nº 00153/26, apenas para registro histórico e controle administrativo;

⚖️ Considerar prejudicado o pedido de tutela antecipada, já que a licitação foi cancelada.

O Tribunal ressaltou que o arquivamento não impede a apuração das supostas irregularidades, pois elas continuam sendo examinadas no processo principal conduzido pelo Ministério Público de Contas.

Resumo para o cidadão

A licitação de R$ 9,4 milhões foi cancelada pela Prefeitura;

O TCE-RO entendeu que não havia mais urgência nem risco atual;

Para evitar gasto desnecessário de recursos públicos, o procedimento foi arquivado;

A fiscalização segue em outro processo já em andamento.

No ritmo clássico do controle externo, o Tribunal preferiu não gastar energia onde o problema já foi interrompido, mantendo o foco onde ainda há efeitos concretos a serem examinados.

 

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