Imagem Ilustrativa Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00314/26, que analisava supostas irregularidades na Concorrência Eletrônica – SRP nº 007/2025, promovida pela Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso para contratação de empresa especializada em pavimentação com blocos intertravados.
A decisão é monocrática, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, e foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO em 9 de fevereiro de 2026.
Entenda o caso
O procedimento teve origem em representação da empresa Unnitrans Transportes e Construções Ltda., que questionou exigência prevista no edital: a comprovação de capacidade técnica para serviço de sinalização vertical, item que representava apenas 1,6% do valor total da licitação, estimada em R$ 9.461.411,33.
Segundo a empresa, a exigência seria desproporcional e poderia restringir a competitividade, em afronta à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e à Súmula nº 263 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Por que o TCE-RO arquivou o processo
Apesar de a denúncia ter superado o índice mínimo de relevância técnica (RROMa), o Tribunal concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), instrumento usado para priorizar ações de controle externo.
Além disso, dois fatores foram decisivos:
🔴 Licitação cancelada
A própria Prefeitura de Vale do Paraíso cancelou o certame em 26 de janeiro de 2026, o que levou à chamada perda superveniente do objeto.
Com isso:
não havia mais edital a corrigir;
não existia risco imediato ao erário;
não havia urgência para atuação do Tribunal.
🔁 Litispendência
O mesmo tema já está sendo analisado em outro processo no TCE-RO (Processo nº 00153/26), instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o relator, manter dois procedimentos sobre o mesmo assunto geraria duplicidade de fiscalização, contrariando os princípios da economicidade e eficiência.
Decisão final
Com base nesses elementos, o conselheiro decidiu:
❌ Não processar o PAP nº 00314/26;
📁 Arquivar o procedimento, sem análise de mérito aprofundada;
📎 Apensar o processo ao nº 00153/26, apenas para registro histórico e controle administrativo;
⚖️ Considerar prejudicado o pedido de tutela antecipada, já que a licitação foi cancelada.
O Tribunal ressaltou que o arquivamento não impede a apuração das supostas irregularidades, pois elas continuam sendo examinadas no processo principal conduzido pelo Ministério Público de Contas.
Resumo para o cidadão
A licitação de R$ 9,4 milhões foi cancelada pela Prefeitura;
O TCE-RO entendeu que não havia mais urgência nem risco atual;
Para evitar gasto desnecessário de recursos públicos, o procedimento foi arquivado;
A fiscalização segue em outro processo já em andamento.
No ritmo clássico do controle externo, o Tribunal preferiu não gastar energia onde o problema já foi interrompido, mantendo o foco onde ainda há efeitos concretos a serem examinados.


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