Decisão transforma denúncia em representação e determina investigação aprofundada; tutela de suspensão de pagamentos é negada por risco à população durante período de queimadas - Foto: Divulgação
A decisão monocrática (processo 03415/25), assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, converte o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em Representação, abrindo uma investigação formal no âmbito do controle externo.
O caso teve origem em denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (“Marcos Combate”), que apontou indícios de fraude, direcionamento e conluio envolvendo a entidade declarada vencedora do certame.
Segundo a denúncia encaminhada ao Tribunal, a entidade vencedora — ABIEFA (Associação de Brigadistas de Incêndios e Emergências Florestais da Amazônia) — teria:
- -apresentado atestados técnicos com CNPJs inválidos;
- -sido reativada às pressas, após estar inativa desde 2022;
- -mudado de nome durante o processo (era registrada como ABCER);
- -participado do chamamento mesmo tendo dirigente com cargo comissionado na Prefeitura, o que é --proibido pelo edital e pela Lei 14.133/2021;
- -encaminhado documentos fora das regras do edital, inclusive utilizando armazenamento em "nuvem".
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), setor técnico do TCE-RO, inicialmente recomendou arquivar o procedimento, alegando que o caso não atingiu pontuação suficiente na matriz GUT — ferramenta usada para priorizar o que deve ou não ser fiscalizado.
Mas o conselheiro relator apontou que:
“Há indícios consistentes de manobras para viabilizar a participação da entidade, fraude documental e conflito de interesses.”Com a reavaliação dos critérios, a pontuação saltou para 100 pontos, ultrapassando o mínimo exigido (40), o que obrigou o Tribunal a instaurar ação de controle.
Embora haja indícios de fraude, a suspensão imediata dos pagamentos e do contrato foi negada pelo TCE-RO.
Motivo: perigo de dano à população.
Estamos no período crítico de queimadas na Amazônia, e suspender o serviço de brigadistas pode colocar comunidades inteiras em risco. Tanto o Tribunal quanto o Judiciário (em processo paralelo) entenderam que interromper o trabalho seria mais prejudicial que mantê-lo enquanto a investigação avança.
“A paralisação pode gerar dano maior à coletividade do que a continuidade do contrato”, escreveu o relator na decisão.
Com a decisão, o Tribunal:
Transforma o processo em Representação, abrindo investigação formal.A análise agora inclui autorização para diligências, requisição de documentos e, se necessário, inspeção in loco.
Ordena apuração detalhada das irregularidades pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Nega a suspensão de pagamentos à entidade, por risco à população.
Comunica o Ministério Público de Contas e o denunciante.
O chamamento envolve R$ 2 milhões em recursos públicos destinados a serviços essenciais de combate a incêndios — um tema especialmente sensível em Rondônia, onde a cada estação seca o céu escurece e a fumaça sufoca quem vive na capital.
Garantir que um contrato desse tipo seja celebrado com uma entidade regular e apta é mais do que burocracia — é segurança pública e ambiental.
Se forem confirmadas as irregularidades, o processo pode resultar em anulação do chamamento, devolução de recursos e responsabilização de agentes públicos e privados.
Continuaremos acompanhando os próximos desdobramentos.



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