TCE-RO considera viável projeção de receitas de Ministro Andreazza para 2026, mesmo com subestimação

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TCE-RO considera viável projeção de receitas de Ministro Andreazza para 2026, mesmo com subestimação

 


Relator Conselheiro-substituto Omar Pires Dias - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável à viabilidade da projeção de receitas para o exercício de 2026 da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, sob a gestão do prefeito José Alves Pereira, ainda que o valor estimado esteja 8,16% abaixo da previsão considerada razoável pelo órgão técnico.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (22).


💰 Diferença entre projeção municipal e cálculo do TCE

A Prefeitura de Ministro Andreazza estimou R$ 51.244.343,00 em receitas para 2026.
Já o corpo técnico do TCE calculou, com base na arrecadação dos últimos cinco anos (2021–2025), que o valor mais adequado seria R$ 55.797.422,64 — uma diferença de cerca de R$ 4,5 milhões.

Essa discrepância resultou em um coeficiente de razoabilidade de -8,16%, ultrapassando o limite de variação permitido pela Instrução Normativa nº 57/2017/TCE-RO, que estabelece uma margem de -5% a +5% entre a previsão municipal e a estimativa técnica.


⚖️ Entendimento técnico e jurídico

Apesar da subestimação, o Tribunal considerou a projeção viável, seguindo precedentes de decisões semelhantes. O entendimento majoritário da Corte é de que uma previsão conservadora tende a ser realizável, diferentemente de projeções superestimadas, que podem gerar desequilíbrio fiscal.

O TCE reforçou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige previsões realistas, baseadas em critérios técnicos, históricos de arrecadação e tendências econômicas.

“A previsão orçamentária deve refletir o comportamento real das receitas e respeitar os parâmetros de equilíbrio econômico, evitando superestimações que comprometam a execução das políticas públicas”, destacou o relator Omar Pires Dias.


📜 Alertas e recomendações ao prefeito
O Tribunal fez alertas e recomendações ao prefeito José Alves Pereira, para que:
Observe o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, garantindo que suplementações orçamentárias por excesso de arrecadação sejam feitas apenas com recursos efetivamente disponíveis;
Não utilize recursos vinculados a convênios fora de suas finalidades originais;
Indique na Lei Orçamentária Anual (LOA) as fontes de recursos que poderão ser utilizadas para cobrir eventuais despesas adicionais.
O TCE também ressaltou que a subestimação do orçamento pode prejudicar a execução de políticas públicas e reduzir a efetividade da gestão municipal.

🏛️ Encaminhamentos finais
A decisão determina que:
O prefeito e o Ministério Público de Contas sejam notificados oficialmente;
A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) utilize o parecer para subsidiar a análise das contas anuais do município;
Após o cumprimento das formalidades, o processo seja arquivado.

📄 Resumo da decisão
ItemDetalhe
MunicípioMinistro Andreazza (RO)
PrefeitoJosé Alves Pereira
Exercício Financeiro2026
Receita estimada pela PrefeituraR$ 51.244.343,00
Receita projetada pelo TCE-ROR$ 55.797.422,64
Diferença-8,16%
ParecerViável, com alertas e recomendações
RelatorConselheiro-substituto Omar Pires Dias
Data da decisão22 de outubro de 2025
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