TCE-RO converte fiscalização em Tomada de Contas Especial para apurar atraso em contribuições previdenciárias de São Miguel do Guaporé

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TCE-RO converte fiscalização em Tomada de Contas Especial para apurar atraso em contribuições previdenciárias de São Miguel do Guaporé

Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello foi o relator - Foto: Marcelo Gladson / Primeiro Minuto
 
Porto Velho, RO  O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a conversão de uma fiscalização em Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar possíveis danos ao erário causados por atrasos no pagamento de obrigações previdenciárias do Município de São Miguel do Guaporé durante o exercício de 2023.

A decisão, registrada na Decisão Monocrática nº 0155/2025-GCJEPPM, é de autoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e aponta indícios de prejuízo total de R$ 210.384,29, atribuídos ao então prefeito Cornélio Duarte de Carvalho.


💰 Atrasos e encargos

De acordo com a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE, o atraso no pagamento das contribuições previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e dos aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial resultou na incidência de juros e multas que somam mais de R$ 210 mil.

Os valores detalhados são:
R$ 44.959,28 em encargos por atraso no recolhimento da contribuição patronal de outubro de 2023, que deveria ter sido paga até 20 de novembro de 2023, mas só foi quitada em 31 de janeiro de 2024;
R$ 165.425,01 em encargos por atraso no repasse do aporte atuarial, também realizado fora do prazo legal.

Segundo o Tribunal, a conduta violou os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e economicidade, previstos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal, além de contrariar a Lei Municipal nº 2.048/2020, alterada pela Lei nº 2.267/2023, que regula a gestão previdenciária do município.


⚖️ Conversão em Tomada de Contas Especial

Com base na análise técnica, o relator determinou a abertura da Tomada de Contas Especial para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme prevê o art. 44 da Lei Complementar nº 154/1996 e o art. 65 do Regimento Interno do TCE-RO.

O procedimento tem o objetivo de apurar a responsabilidade do gestor e possibilitar o ressarcimento dos valores indevidamente pagos com recursos públicos.

“A mora no cumprimento de obrigações previdenciárias configura despesa indevida, desnecessária e antieconômica, em afronta aos princípios constitucionais e à boa gestão dos recursos previdenciários”, destacou o conselheiro José Euler em sua decisão.


👤 Citação e prazo para defesa

O TCE determinou a citação do ex-prefeito Cornélio Duarte de Carvalho para que, no prazo de 30 dias, apresente razões de defesa e documentos comprobatórios ou recolha aos cofres públicos o valor de R$ 210.384,29, corrigido monetariamente.

Caso o ex-gestor não seja localizado, a citação será feita por edital. Persistindo a ausência de manifestação, o caso será encaminhado à Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que atuará como curadora especial.


🏛️ Fundamentos legais e próximos passos

A decisão cita a Lei Federal nº 4.320/64, que exige o pagamento pontual das obrigações e o uso responsável dos recursos previdenciários.
O processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, do Ministério Público de Contas, que emitirá parecer sobre o caso antes do julgamento final.


📄 Resumo da decisão
ItemDetalhe
Processo0036/2025
MunicípioSão Miguel do Guaporé (RO)
Gestor responsávelCornélio Duarte de Carvalho – ex-prefeito
RelatorConselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello
Valor do indício de danoR$ 210.384,29
Origem do danoAtrasos em contribuições patronais e aporte atuarial (RPPS/2023)
SituaçãoConversão em Tomada de Contas Especial
Prazo de defesa30 dias a contar da citação
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