Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 2226/2025, que investigava uma suposta irregularidade no Edital do Processo Seletivo nº 126/2025/SEGEP-GCP, promovido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) para contratação temporária de arquitetos, engenheiros e desenhistas cadistas.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do caso, por meio da Decisão Monocrática nº 0232/2025-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (22).
📑 Denúncia anônima levou à apuraçãoO procedimento teve início após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria de Contas, que alegava que o edital da SEDUC violava a Lei Estadual nº 4.619/2019 por não conter cláusula expressa proibindo a recontratação de servidores temporários antes de 24 meses do encerramento de um contrato anterior — exigência prevista no artigo 9º, inciso III, da referida lei.
A equipe técnica do Tribunal analisou o caso e concluiu que, embora o edital não mencionasse expressamente essa proibição, as regras legais e os princípios da administração pública já impõem essa observância, não havendo indícios de ilegalidade.
⚖️ Lei revogada e ausência de irregularidade
Durante a análise, o conselheiro relator destacou que a Lei Estadual nº 5.812/2024, sancionada em julho de 2024, revogou expressamente o inciso III do artigo 9º da Lei nº 4.619/2019, eliminando a proibição de recontratação no prazo de 24 meses.
Com a revogação, explicou Paulo Curi, a exigência deixou de ter amparo legal, tornando a ausência da cláusula no edital irrelevante do ponto de vista jurídico. Assim, não há violação ao princípio da legalidade, pois a norma que impunha a restrição já foi retirada do ordenamento estadual.
📊 Critérios de seletividade e arquivamento
O TCE-RO aplicou os critérios da Resolução nº 291/2019, que estabelece filtros de relevância e impacto social, orçamentário e financeiro para o processamento de denúncias.
O procedimento atingiu a pontuação mínima no índice RROMa (51 pontos), mas não alcançou a nota necessária na Matriz GUT (1 ponto), que mede gravidade, urgência e tendência da irregularidade — o que resultou no arquivamento automático.
📬 Determinações
Na decisão, o relator determinou:
O arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, com base na Resolução nº 291/2019;
O envio de cópia integral dos autos à secretária de Estado da Educação, Albaniza Batista de Oliveira, e ao controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves Aquino, para ciência e eventuais providências;
A comunicação à Secretaria-Geral de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas;
A publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO.
Resumo do caso:
Processo: 2226/25
Órgão: Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
Assunto: Suposta irregularidade em edital de processo seletivo
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Data da decisão: 20/10/2025
Resultado: Arquivamento por ausência de irregularidade e baixa pontuação técnica


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