Determina audiência com servidores da SESAU por suspeita de irregularidades em pregão de anestesiologia

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Determina audiência com servidores da SESAU por suspeita de irregularidades em pregão de anestesiologia

Conselheiro Jailson Viana de Almeida relator do caso - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO –  O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação em audiência de três servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para prestarem esclarecimentos sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90482/2024/SUPEL/RO, que trata da contratação de empresas para serviços médicos de anestesiologia.

A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0156/2025-GCJVA, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 1812/2025, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nesta quarta-feira (22).


📋 Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pelo Centro Médico Anestesiológico de Rondônia (CMA), representado pelas advogadas Vanessa Michele Esber e Larissa Ribeiro Andrade, apontando falhas no processo licitatório da SESAU para contratação de anestesiologistas.

O Pregão Eletrônico nº 90482/2024 tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de anestesiologia para atender hospitais públicos do Estado.

Segundo o CMA, o edital apresentava quatro principais problemas:

  1. Formação inadequada de preços de referência, baseada em contratos de outras regiões;

  2. Exigência de apenas 20% de atestados de capacidade técnico-operacional, sem justificativa consistente;

  3. Falta de atestados específicos na área de anestesiologia;

  4. Participação de empresas com servidores da própria SESAU nos quadros, o que poderia violar o artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).


⚖️ Decisão do Tribunal

Após análise técnica, o TCE-RO descartou a irregularidade relativa à formação dos preços de referência, reconhecendo que o método adotado está em conformidade com a Lei 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 28.874/2024.

No entanto, o relator entendeu que ainda existem indícios de falhas no planejamento e na elaboração do Termo de Referência — documento que define as condições técnicas do certame —, especialmente sobre a ausência de justificativa técnica para o percentual de 20% de atestados e a participação de empresas com servidores públicos.

Diante disso, o conselheiro determinou a audiência dos seguintes servidores da SESAU:
Geiferson Santos do Nascimento, especialista em saúde;
Ana Rafaela Sousa dos Santos, gerente de compras;
Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos, secretária executiva da SESAU à época dos fatos.
Eles terão 15 dias para apresentar justificativas e documentos que comprovem a regularidade de suas ações.

📢 Princípios do contraditório e ampla defesa

A decisão ressalta que a medida visa garantir o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
O TCE-RO reforçou que todos os responsáveis serão citados pessoalmente ou por meio eletrônico, e o não atendimento à citação poderá implicar revelia.

O processo seguirá para análise da Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, para parecer do Ministério Público de Contas.


🧾 Resumo do caso
Processo: nº 1812/2025
Assunto: Supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90482/2024/SUPEL/RO
Órgão: Secretaria de Estado da Saúde (SESAU)
Relator: Conselheiro Jailson Viana de Almeida
Denunciante: Centro Médico Anestesiológico de Rondônia – CMA
Servidores citados: Geiferson Santos do Nascimento, Ana Rafaela Sousa dos Santos e Michelle Dahiane Dutra Mendes Santos
Prazo: 15 dias para apresentação de justificativas
Data da decisão: 21/10/2025
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