Gestores da Câmara de Governador Jorge Teixeira são multados por falhas no Portal da Transparência pelo TCE/RO

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Gestores da Câmara de Governador Jorge Teixeira são multados por falhas no Portal da Transparência pelo TCE/RO

Valor das multas: R$ 2.430,00 para cada gestor - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas individuais de R$ 2.430,00 aos gestores da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira após constatar irregularidades na atualização e divulgação de informações no Portal da Transparência da instituição.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do TCE-RO, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual entre 22 e 26 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.


📋 Irregularidades encontradas

De acordo com o Acórdão AC2-TC 00593/25, a fiscalização identificou falhas graves na gestão e publicação de informações obrigatórias no portal da Câmara, referentes aos exercícios de 2023 e 2024.

Entre as irregularidades verificadas estão:

  • Ausência de informações e documentos exigidos por lei, como relatórios de gestão fiscal e despesas detalhadas;

  • Falta de atualização periódica dos dados públicos;

  • Inexistência de rotinas internas de auditoria e controle para garantir a veracidade e a transparência das informações divulgadas.

O Tribunal apontou que essas falhas configuram descumprimento das Instruções Normativas nº 52 e 58/2017/TCE-RO, além de violação direta ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade na administração pública.


⚖️ Responsáveis e penalidades
Foram responsabilizados pelo caso:
Antônio Marcos Diógenes Cavalcante, presidente da Câmara à época;
Ubirajara Soares Silva, controlador interno;
Gabriel Felipe Neves, responsável pelo Portal da Transparência.

Cada um foi multado em R$ 2.430,00, valor correspondente a 3% do limite máximo previsto na Portaria nº 1.162/2012 do TCE-RO, com base no artigo 55, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 154/1996.

Os três gestores têm prazo de 30 dias para comprovar o pagamento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional (FDI) do Tribunal. Caso não o façam, o TCE poderá iniciar a cobrança judicial dos valores devidos.


🏛️ Determinações adicionais

O Tribunal também determinou que o atual presidente da Câmara Municipal apresente, no mesmo prazo, comprovação de que as falhas no Portal da Transparência foram sanadas, conforme apontamentos técnicos constantes dos relatórios da auditoria.

Além disso, o TCE ordenou a notificação oficial dos responsáveis e garantiu o direito de interposição de recurso, conforme previsto na legislação de controle externo.


📄 Resumo da decisão
Processo: nº 03045/2024-TCE-RO
Categoria: Acompanhamento de Gestão – Fiscalização de Atos e Contratos
Órgão fiscalizado: Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira
Gestores multados:
Antônio Marcos Diógenes Cavalcante – presidente
Ubirajara Soares Silva – controlador interno
Gabriel Felipe Neves – responsável pelo portal
Valor das multas: R$ 2.430,00 para cada um
Prazo para pagamento: 30 dias
Relator: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
Sessão: 13ª Sessão Ordinária (22 a 26/09/2025)
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