Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) rejeitou o pedido de reconhecimento de prescrição das multas aplicadas a Maria Beleza de Souza e Solange de Sousa Pereira Nóbrega, ex-servidoras da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em decisão referente ao Acórdão nº 27/2013, que transitou em julgado.
O caso foi analisado no processo 02778/2025-TCE-RO, durante a 13ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada virtualmente entre 22 e 26 de setembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
As interessadas ingressaram com um pedido de Direito de Petição, requerendo o reconhecimento da prescrição da cobrança das multas impostas no processo original (nº 04262/1997-TCE-RO), com base na Lei Estadual nº 5.488/2022 e na Resolução nº 299/2023/TCE-RO.
⚖️ Tribunal rejeita pedido de prescrição
Segundo o relator, o Direito de Petição, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, tem caráter excepcional e não pode ser usado como meio para reavaliar decisões já transitadas em julgado. O TCE-RO reforçou que o pedido não serve como “recurso disfarçado”, sob pena de ferir os princípios da segurança jurídica e da legalidade, conforme a Súmula nº 23 do Tribunal.
O colegiado destacou ainda que, até o surgimento da Lei Estadual nº 5.488/2022, o prazo prescricional para a execução das multas seguia o previsto no Decreto Federal nº 20.910/1932, de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão. Contudo, como as multas já haviam sido enviadas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e inscritas em dívida ativa, não cabe ao TCE revisar a matéria, devendo qualquer questionamento ser feito no âmbito judicial.
📄 Decisão final
Por unanimidade, os conselheiros decidiram:
Conhecer o pedido das ex-servidoras, de forma excepcional, como Direito de Petição;
Rejeitar a alegação de prescrição da pretensão executória;
Determinar o arquivamento do processo após as medidas de praxe;
Comunicar a decisão ao Ministério Público de Contas e às interessadas.
Participaram do julgamento os conselheiros Francisco Carvalho da Silva (relator), Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida (presidente da 2ª Câmara) e o procurador do Ministério Público de Contas Willian Afonso Pessoa.
Resumo do caso:
Processo: 02778/2025-TCE-RO
Requerentes: Maria Beleza de Souza e Solange de Sousa Pereira Nóbrega
Órgão: Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)
Relator: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
Sessão: 13ª Sessão Ordinária (22 a 26/09/2025)
Resultado: Pedido de prescrição rejeitado e arquivamento determinado


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