
Machadinho D’Oeste atualiza lei sobre auxílio-doença para servidores municipais
Porto Velho, RO - A Prefeitura de Machadinho D’Oeste (RO) publicou a Lei Municipal nº 2.738/2025, sancionada em 8 de outubro de 2025 pelo prefeito Paulo Henrique dos Santos, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 820/2007. A nova redação moderniza as regras sobre o auxílio-doença concedido aos servidores públicos municipais.
De acordo com a alteração, o auxílio-doença será pago ao servidor que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, durante licença para tratamento de saúde. O valor do benefício corresponderá a 91% da média das remunerações de contribuição dos últimos 12 meses, com inclusão proporcional do 13º salário.
Principais mudanças da nova lei:
O servidor deve requerer o benefício até dois dias antes do início do afastamento, apresentando a documentação exigida e submetendo-se à perícia médica municipal, sob pena de indeferimento.
Se houver afastamentos inferiores a 15 dias dentro de um período de 60 dias, e a soma ultrapassar esse limite, o servidor terá direito ao auxílio a partir do 16º dia, mesmo que os períodos sejam descontínuos.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento continua sendo responsabilidade do Poder Executivo e suas autarquias.
Caso a doença persista além dos 15 dias, o servidor passará por nova perícia médica.
Se houver recidiva da mesma doença em até 60 dias após o término do benefício anterior, o órgão não precisará pagar novamente os 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício já concedido.
A legislação busca garantir mais clareza, justiça e eficiência no pagamento dos benefícios aos servidores afastados por motivo de saúde, harmonizando as normas locais com os princípios da Lei Federal nº 4.320/1964 e com práticas previdenciárias modernas.
Com a nova lei, Machadinho D’Oeste reforça seu compromisso com a valorização do servidor público e a transparência na gestão dos recursos municipais.

0 Comentários