TCE-RO concede novo prazo e apura falhas graves no Hospital João Paulo II que colocam pacientes em risco

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TCE-RO concede novo prazo e apura falhas graves no Hospital João Paulo II que colocam pacientes em risco

Decisão do conselheiro Jailson Viana de Almeida amplia prazo de defesa em processo que apura riscos a pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, em Porto Velho

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu decisão monocrática no Processo nº 2262/2025 que trata da apuração de possíveis responsabilidades por falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física de pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, em Porto Velho. A decisão foi assinada pelo conselheiro *Jailson Viana de Almeida* no dia 27 de fevereiro de 2026.

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do *Tribunal de Contas do Estado de Rondônia* após auditorias e inspeções que apontaram um cenário persistente de superlotação, precariedade estrutural e assistencial, além de falhas graves na cadeia de suprimentos e omissões reiteradas na gestão do hospital.

Segundo o relatório técnico analisado pelo TCE-RO, os problemas identificados no *Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II* colocam em risco a integridade física dos pacientes e indicam, em tese, a ocorrência de irregularidades administrativas. Diante disso, foi proposta a abertura do contraditório e da ampla defesa, além da exigência de um plano de ação por parte da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para corrigir as falhas.

Entre os responsáveis citados no processo estão *Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário de Estado da Saúde desde janeiro de 2023; **Nathália Vitorino Bezerra, diretora-geral do hospital entre janeiro e junho de 2025; e **Rafaela Garcia Dancini*, que assumiu a direção a partir de julho de 2025.

Após serem notificados, os gestores solicitaram dilação de prazo para apresentação de defesa e documentos, alegando a complexidade do tema e dificuldades administrativas, agravadas pelo recesso de Carnaval e pela redução do expediente nos órgãos públicos estaduais. O pedido foi considerado plausível pelo relator.

Na decisão, o conselheiro destacou que a razoabilidade e o interesse público recomendam a concessão de prazo adicional, de modo a não comprometer o direito à ampla defesa nem a obtenção de informações relevantes para a correta instrução do processo. Com base nisso, o TCE-RO deferiu novo prazo de 15 dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2026, para que os responsáveis apresentem suas manifestações.

A decisão também determina a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, a intimação formal dos gestores e do Ministério Público de Contas, além do encaminhamento do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo após o encerramento do prazo concedido.

O caso segue em análise e poderá resultar em novas determinações do Tribunal de Contas, inclusive quanto à adoção de medidas corretivas e eventuais responsabilizações, reforçando o papel do controle externo na fiscalização da saúde pública em Rondônia.

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