Vereadora Jucilene Marques Moraes (REPUBLICANOS) presidente da Candeias Jamari
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu instaurar audiência para apurar irregularidades na Prestação de Contas da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão consta no Processo nº 02740/25/TCERO, classificado como Acompanhamento de Gestão, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3514, de quarta-feira, 4 de março de 2026, em Porto Velho.
As contas analisadas são de responsabilidade da presidente da Câmara no exercício de 2024, Jucilene Marques Moraes. O processo é relatado pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, que atua em substituição regimental. A análise técnica foi conduzida no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, órgão competente para apreciar contas de gestão do Poder Legislativo municipal.Durante a fase preliminar de instrução, o Corpo Técnico do Tribunal apontou a existência de irregularidades que podem comprometer o julgamento das contas. Diante disso, foi definida a responsabilidade da gestora e determinada a abertura de prazo para apresentação de defesa, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Entre os principais achados de auditoria está a constatação de insuficiência financeira para a cobertura de obrigações assumidas no final do mandato. A análise do Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa indicou saldo financeiro negativo de R$ 1.151,52, em desacordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o valor seja considerado pequeno diante do montante total fiscalizado, que supera R$ 4,2 milhões, o Tribunal destacou que a situação revela desequilíbrio fiscal e exige esclarecimentos por parte da presidência da Câmara.Outra irregularidade apontada diz respeito à edição de atos que resultaram em aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, período em que a legislação veda esse tipo de medida. Segundo o relatório técnico, foram editadas resoluções que criaram cargos, alteraram a estrutura administrativa e promoveram reajustes de vencimentos, com efeitos financeiros projetados para o exercício seguinte. A análise comparativa mostrou que, após a entrada em vigor dessas medidas, o percentual de despesa com pessoal aumentou, o que reforçou a necessidade de apuração quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do próprio Tribunal de Contas.
Também foram identificadas falhas na transparência pública. A Câmara Municipal de Candeias do Jamari obteve índice de 55,13% no ciclo de 2024 do Programa Nacional de Transparência Pública, percentual abaixo do mínimo de 75% exigido para a concessão do Selo de Qualidade em Transparência. O relatório técnico apontou deficiência na divulgação de informações sobre contratos, licitações, receitas, recursos humanos, convênios, obras, acessibilidade e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, o que, segundo o Tribunal, compromete o controle social e a confiança da população na gestão pública.Em relação à suposta intempestividade no envio do balancete mensal de outubro de 2024, o Tribunal afastou a irregularidade. Foi reconhecido que o prazo final para a remessa coincidiu com um dia não útil e que o envio ocorreu no primeiro dia útil subsequente, sendo considerado tempestivo.
Ao final da decisão, o TCE-RO determinou a citação de Jucilene Marques Moraes para que apresente, no prazo de 15 dias, suas razões de defesa e os documentos que entender necessários para esclarecer as irregularidades apontadas. O Tribunal também advertiu que a ausência de manifestação pode resultar em revelia. Após essa fase, o processo seguirá para nova análise técnica e posterior manifestação do Ministério Público de Contas.O Tribunal ressaltou que o julgamento definitivo das contas ainda não foi realizado e que a atual etapa tem como objetivo garantir o devido processo legal. O desfecho dependerá da avaliação das justificativas apresentadas, podendo resultar na aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da Câmara Municipal de Candeias do Jamari relativas ao exercício de 2024.


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