
A apuração tramita no Processo nº 3495/2025, inicialmente classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e agora convertido em Representação, o que permite uma investigação mais profunda, com diligências, oitivas e responsabilizações.
O que está sob investigação
Segundo a decisão assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, há fortes indícios de irregularidades na modelagem de licitações realizadas por pelo menos 20 prefeituras, incluindo Governador Jorge Teixeira, Jaru, Monte Negro, Rolim de Moura, Vilhena, Ji-Paraná e Porto Velho.Editais “clonados” e exigências sob medida
O ponto central da investigação é a aglutinação indevida de objetos em lote único, reunindo:
Consultoria jurídica previdenciária (atividade privativa da advocacia);
Cálculos atuariais;
Fornecimento ou locação de software previdenciário;
Treinamento de pessoal.
Essa junção, segundo o TCE-RO, pode violar frontalmente:
o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994);
a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige o parcelamento do objeto sempre que tecnicamente viável.
A investigação ganhou corpo após empresas do setor — Activa, Inove, Quality, Rui Luiz Cavalcante e Astep — apresentarem farta documentação, incluindo um dossiê com mais de 1.500 páginas.
Entre os indícios destacados pelo Tribunal estão:
Editais praticamente idênticos em municípios diferentes, com os mesmos erros gramaticais, estrutura e exigências técnicas;
Requisitos de qualificação desproporcionais, como tempo mínimo elevado de experiência, que restringiriam a concorrência;
Pesquisas de preços simuladas, supostamente feitas com “empresas de prateleira”, sem atuação real no mercado;
Valores até duas vezes superiores às tabelas de referência do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Segundo o TCE-RO, esse padrão sugere que os editais não nasceram dentro das prefeituras, mas teriam sido padronizados externamente, possivelmente para favorecer um mesmo grupo econômico.
Empresa supostamente favorecida
Os autos apontam que o suposto modelo licitatório teria como beneficiária recorrente a empresa Anderson da S. R. Coelho – Consultoria e Assessoria – ME, citada como potencial favorecida em diversos certames semelhantes.A repetição do modelo, segundo o Tribunal, afasta a tese de falhas pontuais e indica um método replicado em escala estadual.Tutela negada, mas investigação ampliada
Apesar da plausibilidade jurídica das denúncias, o TCE-RO negou o pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente os contratos. O motivo: os serviços previdenciários são considerados essenciais, e uma paralisação abrupta poderia comprometer:
pagamento de benefícios;
funcionamento dos institutos de previdência;
segurança jurídica dos segurados.
Esse cenário caracterizou o chamado “perigo da demora inverso” — quando suspender pode causar mais danos que manter, ao menos temporariamente.
👉 Mas atenção: a negativa da liminar não arquiva o caso. Pelo contrário.
De PAP para Representação: o caso muda de patamar
Ao converter o PAP em Representação, o Tribunal:
reconhece que os critérios de seletividade foram superados;
autoriza fiscalização aprofundada;
determina a notificação de todos os prefeitos envolvidos;
exige justificativas técnicas e econômicas para a escolha do lote único.Os gestores municipais terão 15 dias para explicar por que uniram serviços tão distintos em um único contrato.
O Ministério Público de Contas foi intimado e acompanhará os desdobramentos.
Análise crítica: coincidência demais não é acaso
Do ponto de vista investigativo, o que mais chama atenção não é um edital isolado, mas o efeito carimbo:A decisão do TCE-RO deixa claro: há indícios suficientes para desconfiar que o jogo pode ter sido combinado antes da publicação dos editais.
mesmos textos;
mesmos vícios;
mesmos formatos;
mesmos vencedores.
Quando licitações diferentes passam a se parecer demais, o alerta acende.
O que vem pela frente
A partir de agora, o Tribunal poderá:A investigação está apenas começando, mas o recado institucional já foi dado:
requisitar contratos e pagamentos;
cruzar dados entre municípios;
identificar responsáveis técnicos e jurídicos;
apurar eventual dano ao erário e responsabilização pessoal.
👉 licitação não é receita de bolo — quando vira padrão demais, vira suspeita.
Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira
Prefeito Gilmar Tomaz de Souza, CPF n. ***.115.662-
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Prefeito Charles Luis Pinheiro Gomes, CPF ***.785.025-
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Prefeito Jeverson Luiz de Lima, CPF ***.900.472-
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Prefeito Gilliard dos Santos Gomes, CPF 752.740.002-15
Prefeito Cleone Lima Ribeiro, CPF ***.407.462-
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Prefeito Joao Becker, CPF ***.096.432-
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Prefeito Marcelio Rodrigues Uchoa, CPF ***.943.052-
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Prefeito Alexandre Jose Silvestre Dias, CPF ***.468.749-
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Prefeito Affonso Antonio Candido, CPF ***.003.112-
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Prefeito Juan Alex Testoni, CPF ***.400.012-**;
Prefeito Paulo Henrique dos Santos, CPF ***.574.309-
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Prefeito Joao Jose de Oliveira, CPF ***.133.851-
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Prefeito Ronaldo Delazari, CPF ***.553.382-
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Prefeito Edilson Crispin Dias, CPF ***.380.172-
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Prefeito Jose Wellington Drumond Gouvea, CPF ***.811.682-
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Prefeito Cicero Aparecido Godoi, CPF ***.469.632-
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Prefeito Ivair Jose Fernandes, CPF ***.527.309-
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Prefeito Flori Cordeiro de Miranda Junior, CPF ***.160.068-
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Prefeito Aldair Julio Pereira, CPF ***.990.452-
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Prefeito Weliton Pereira Campos, CPF ***.646.905-


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