Tribunal de Contas mantém suspenso registro de preços para aquisição e instalação de piso esportivo em quadras escolares

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Tribunal de Contas mantém suspenso registro de preços para aquisição e instalação de piso esportivo em quadras escolares

Tribunal aponta indícios de direcionamento e restrição à competitividade em licitação de mais de R$ 223 milhões - Foto: Ilustrativa

Porto Velho, Rondônia - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90035/2024, destinado ao registro de preços para aquisição e instalação de piso esportivo em quadras escolares, após identificar indícios consistentes de irregularidades graves no procedimento licitatório. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do processo nº 00505/25, e atendeu a representação formulada pela empresa Kango Brasil Ltda, com manifestação contundente do Ministério Público de Contas.

De acordo com a decisão, permanecem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, diante do risco de contratação vultosa, estimada em mais de R$ 223 milhões, com possíveis vícios de legalidade, direcionamento do certame e restrição à competitividade. O processo é conduzido pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondônia (Cinderondônia), que figura como órgão gerenciador da ata de registro de preços.

O relator destacou que o edital apresentou especificações técnicas excessivamente restritivas, como medidas exatas de largura, espessura e quantidade de pinos do piso esportivo, sem justificativa técnica robusta. Segundo o entendimento do Tribunal, tais exigências podem ter inviabilizado a participação de fornecedores com produtos similares, violando o princípio constitucional da competitividade nas licitações públicas.

Outro ponto considerado grave foi a formação da pesquisa de preços, composta majoritariamente por referências vinculadas a um único fabricante, o que teria distorcido o valor estimado da contratação. O Tribunal também apontou indícios da prática conhecida como “barriga de aluguel”, caracterizada pela inclusão desproporcional de demandas externas ao consórcio. No caso, o Estado do Acre concentraria mais de 99% do volume da ata, enquanto o próprio consórcio ficaria com menos de 1%, situação que pode configurar desvio de finalidade do sistema de registro de preços.

Fonte: Primeiro Minuto 
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