
Norma corrige congelamento de direitos ocorrido entre 2020 e 2021 - Foto: Assessoria Parlamentar
A nova legislação se aplica aos entes que decretaram estado de calamidade pública e condiciona os pagamentos à existência de lei local e à disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
Para Cláudia de Jesus, a lei representa justiça aos servidores que mantiveram os serviços públicos em funcionamento em um momento crítico. “É uma correção necessária para quem trabalhou durante a pandemia e teve seus direitos congelados. A lei permite essa reparação com responsabilidade e equilíbrio fiscal”, afirmou.
Fonte: ALE/RO
Texto e foto: Assessoria Parlamentar


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