
Projeto do deputado Delegado Camargo cancela efeitos de punições administrativas e restabelece direitos funcionais - Foto: Governo de RO
Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (16), o projeto de lei de autoria do deputado Delegado Camargo (Republicanos) que concede anistia aos policiais militares punidos administrativamente por manifestações em defesa da valorização salarial da categoria.A proposta beneficia policiais militares que, nos últimos cinco anos, tenham sido submetidos a punições disciplinares, Inquéritos Policiais Militares (IPMs), sindicâncias ou outros procedimentos administrativos em razão de manifestação de pensamento, opinião ou posicionamento — inclusive em redes sociais, aplicativos de mensagens e em ambientes públicos ou privados — quando relacionados à defesa de direitos da classe.
Com a aprovação, ficam cancelados os efeitos administrativos das penalidades aplicadas. O texto prevê a exclusão de registros punitivos das fichas funcionais, a restituição de direitos e vantagens eventualmente suspensos ou indeferidos — incluindo efeitos financeiros retroativos — e a readequação de promoções nos casos em que o militar tenha sido prejudicado em razão das punições agora alcançadas pela anistia.
Ao comentar a aprovação, Delegado Camargo afirmou que o objetivo é assegurar que policiais não sejam punidos por se manifestarem em defesa da categoria, dentro dos limites legais. “Policial não pode ser punido por ter opinião e por lutar por respeito. A anistia corrige injustiças e reforça que não há espaço para censura e perseguição na segurança pública”, declarou.A lei também determina o encerramento dos procedimentos administrativos ainda em curso e estabelece que o Comando-Geral da Polícia Militar adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da norma, sem criar obstáculos à sua execução.
O texto traz exceções: não são alcançadas pela anistia punições decorrentes de manifestações que configurem ofensa à honra, à imagem ou à dignidade de terceiros, quando reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado, nem atos que tenham exposto operações policiais ou informações sigilosas, igualmente mediante decisão judicial.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALE/RO
Texto: Welik Soares I Jornalista
Foto: Secom | ALE/RO


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