Rondônia ressuscita privilégio declarado inconstitucional pelo STF: lei é aprovada em tempo recorde e sancionada no mesmo dia

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Rondônia ressuscita privilégio declarado inconstitucional pelo STF: lei é aprovada em tempo recorde e sancionada no mesmo dia

A lei vai beneficiar o atual governador Marcos Rocha (UB-RO), o vice Sérgio Gonçalves (UB), não será beneficiado se assumir o cargo em abril em caso de renúncia do atual governador

Porto Velho, RO - A cena política de Rondônia ganhou um capítulo explosivo nesta quarta-feira (26). Em tempo recorde, a Assembleia Legislativa aprovou — e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, sancionou no mesmo dia — a Lei nº 6.284/2025, que garante segurança institucional, motoristas e veículos oficiais para ex-governadores por 48 meses após deixarem o cargo.

A rapidez do trâmite impressiona e levanta suspeitas. A lei passou pelas mãos dos deputados, avançou sem resistência e entrou no Diário Oficial como se fosse mera formalidade. No entanto, está longe disso: o texto é praticamente idêntico ao projeto criado no governo Ivo Cassol (PP-RO), derrubado pelo Supremo Tribunal Federal por violar princípios constitucionais.

E agora Rondônia volta a repetir o erro.

O que diz a nova lei

A Lei nº 6.284/2025 concede aos ex-governadores:
6 policiais militares à disposição
2 veículos oficiais
-motoristas obrigatoriamente treinados
-quatro PMs para segurança pessoal e dois para condução dos veículos
-direito de escolher quem irá atendê-los
Tudo custeado com recursos do Estado.
O benefício vale por 48 meses para quem tenha cumprido ao menos 4 anos de mandato.
STF já disse NÃO a esse tipo de privilégio
O texto aprovado agora é assustadoramente parecido com o projeto aprovado pela Assembleia no período do ex-governador Ivo Cassol, e que foi posteriormente considerado inconstitucional pelo STF.

À época, o Supremo entendeu que:

-não há base constitucional para garantir segurança institucional ampliada a ex-governadores,
-o cargo não gera direito vitalício a servidores públicos,
-e que o benefício viola o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na prática, Rondônia reedita um modelo já condenado pela máxima corte do país.
Indignação cresce

A velocidade com que tudo foi aprovado e sancionado reforça a percepção de que o Legislativo e o Executivo atuaram para blindar ex-chefes do poder, criando um benefício que:
-não atende ao interesse público,
-gera custos sem necessidade comprovada,
-e se choca diretamente com decisões já consolidadas do STF.

Enquanto isso, serviços essenciais do Estado lutam contra falta de pessoal e recursos.
Uma lei que já nasce sob suspeita

A nova legislação ainda estabelece que não haverá “aumento de despesa”, alegando que os policiais e motoristas virão da estrutura já existente da Casa Militar. Porém, especialistas apontam que retirar policiais da segurança pública para atender ex-governadores é sim forma de gasto, pois desfalca efetivos e compromete operações.

Além disso, a lei prevê perda do benefício apenas se o ex-governador:

-morar fora de Rondônia,
-assumir cargo eletivo,
-ou sofrer condenação criminal.
Ou seja: o privilégio é amplo e generoso — e pago pelo contribuinte.
Conclusão
Rondônia revive, em 2025, o mesmo debate que o STF já encerrou anos atrás: ex-governadores podem ter tratamento especial?

Segundo a Constituição e a decisão do Supremo: não.

Mas a Assembleia Legislativa e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, parecem discordar — e aprovaram a lei em uma velocidade que só não é maior que a indignação popular que ela desperta.

LEI N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos exgovernadores do estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.

Art. 2°Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.

§ 1°Os militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar. § 2°Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.

Art. 3°Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento. Art. 4°Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:

I - fixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
II - for eleito para qualquer cargo eletivo;
ou III - tiver condenação penal transitada em julgado.

Art. 5°Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.

Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício

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