
A rapidez do trâmite impressiona e levanta suspeitas. A lei passou pelas mãos dos deputados, avançou sem resistência e entrou no Diário Oficial como se fosse mera formalidade. No entanto, está longe disso: o texto é praticamente idêntico ao projeto criado no governo Ivo Cassol (PP-RO), derrubado pelo Supremo Tribunal Federal por violar princípios constitucionais.
E agora Rondônia volta a repetir o erro.
O que diz a nova lei
A Lei nº 6.284/2025 concede aos ex-governadores:O texto aprovado agora é assustadoramente parecido com o projeto aprovado pela Assembleia no período do ex-governador Ivo Cassol, e que foi posteriormente considerado inconstitucional pelo STF.
6 policiais militares à disposição
2 veículos oficiais
-motoristas obrigatoriamente treinados
-quatro PMs para segurança pessoal e dois para condução dos veículos
-direito de escolher quem irá atendê-los
Tudo custeado com recursos do Estado.
O benefício vale por 48 meses para quem tenha cumprido ao menos 4 anos de mandato.
STF já disse NÃO a esse tipo de privilégio
À época, o Supremo entendeu que:
-não há base constitucional para garantir segurança institucional ampliada a ex-governadores,
-o cargo não gera direito vitalício a servidores públicos,
-e que o benefício viola o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na prática, Rondônia reedita um modelo já condenado pela máxima corte do país.
Indignação cresce
A velocidade com que tudo foi aprovado e sancionado reforça a percepção de que o Legislativo e o Executivo atuaram para blindar ex-chefes do poder, criando um benefício que:
-não atende ao interesse público,
-gera custos sem necessidade comprovada,
-e se choca diretamente com decisões já consolidadas do STF.
Enquanto isso, serviços essenciais do Estado lutam contra falta de pessoal e recursos.
Uma lei que já nasce sob suspeita
A nova legislação ainda estabelece que não haverá “aumento de despesa”, alegando que os policiais e motoristas virão da estrutura já existente da Casa Militar. Porém, especialistas apontam que retirar policiais da segurança pública para atender ex-governadores é sim forma de gasto, pois desfalca efetivos e compromete operações.
Além disso, a lei prevê perda do benefício apenas se o ex-governador:
-morar fora de Rondônia,Rondônia revive, em 2025, o mesmo debate que o STF já encerrou anos atrás: ex-governadores podem ter tratamento especial?
-assumir cargo eletivo,
-ou sofrer condenação criminal.
Ou seja: o privilégio é amplo e generoso — e pago pelo contribuinte.
Conclusão
Segundo a Constituição e a decisão do Supremo: não.
Mas a Assembleia Legislativa e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, parecem discordar — e aprovaram a lei em uma velocidade que só não é maior que a indignação popular que ela desperta.
LEI N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos exgovernadores do estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
Art. 2°Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
§ 1°Os militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar. § 2°Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
Art. 3°Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento. Art. 4°Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:
I - fixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
II - for eleito para qualquer cargo eletivo;
ou III - tiver condenação penal transitada em julgado.
Art. 5°Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício


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