
Medida transforma um problema histórico dos pátios do Detran em solução para ampliar a capacidade de resposta da segurança pública - Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO
Com a sanção e publicação, os órgãos passam a ter respaldo legal para incorporar à sua estrutura veículos apreendidos por roubo, furto, acidentes, abandono ou outras situações que resultem no recolhimento ao Detran, desde que estejam em condições de uso.
A norma estabelece que, antes do envio ao pátio do Detran, batalhões da Polícia Militar, unidades da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos responsáveis pelo recolhimento deverão catalogar os veículos e formalizar o pedido de doação dos que são aptos ao uso.A legislação também determina que o Detran mantenha, em seu site oficial, uma lista pública e atualizada com informações dos veículos doados às corporações, incluindo chassi e placa.
Após o prazo de 180 dias, o Detran deverá regularizar a documentação e disponibilizar os veículos para incorporação imediata. A lei contempla automóveis e motocicletas com até três anos de fabricação, garantindo que apenas modelos em condições adequadas reforcem as atividades operacionais.
Na justificativa, Ribeiro do Sinpol lembrou que Rondônia acumula milhares de veículos apreendidos anualmente, muitos abandonados pelos donos. O acúmulo nos pátios do Detran e em espaços improvisados provoca deterioração dos veículos, ocupa áreas essenciais e pode até gerar riscos sanitários, como focos do mosquito da dengue.
Com a lei aprovada, a expectativa é de que o estado reduza o volume de veículos parados e transforme o problema em solução, reforçando a segurança pública sem custos adicionais.
Ribeiro do Sinpol destacou que a iniciativa atende diretamente às necessidades das polícias, que enfrentam déficit de viaturas em várias regiões do estado.
“Essa lei garante mais eficiência para as forças de segurança e dá destino útil a veículos que ficariam abandonados. O resultado será mais agilidade no atendimento e mais presença policial nas ruas”, afirmou o deputado.
A norma entra em vigor imediatamente, conforme publicação oficial.
Fonte: ALE/RO
Texto: Anderson Nascimento | Jornalista
Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO


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