Ministério Público de Rondônia atualiza regras para acordos e atendimento ao público

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Ministério Público de Rondônia atualiza regras para acordos e atendimento ao público


Nova resolução moderniza procedimentos extrajudiciais, amplia a proteção às vítimas e estabelece diretrizes para o atendimento direto à população - Foto Divulgação

Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) publicou a Resolução nº 9/2025/CPJ, que altera diversos dispositivos da Resolução nº 19/2023/CPJ, responsável por disciplinar os procedimentos extrajudiciais da instituição. A nova norma moderniza as regras sobre acordos de não persecução civil, autocomposição, proteção às vítimas e atendimento ao público.

A resolução foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e publicada no Diário Eletrônico do MP-RO em 3 de novembro de 2025.

De acordo com o texto, o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) poderá ser proposto quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade em casos de improbidade administrativa, desde que seja adequado à prevenção e à reprovação do ilícito.

Entre as principais mudanças estão a confidencialidade das negociações até a homologação judicial, a possibilidade de inclusão de pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico nos acordos, e a obrigatoriedade de acompanhamento dos compromissos firmados por meio de procedimentos administrativos próprios.

A resolução também autoriza que as tratativas sejam realizadas por videoconferência e registradas em meio digital, garantindo transparência e segurança jurídica.

Outro avanço significativo é a ampliação dos instrumentos de autocomposição, com a inclusão de procedimentos voltados à proteção dos direitos das vítimas e ao acompanhamento de acordos de leniência e de não persecução penal.

O texto ainda estabelece a possibilidade de parcelamento de valores referentes à reparação de danos e pagamento de multas, desde que o parcelamento observe o interesse público e a capacidade financeira do compromissário. Também poderão ser exigidas garantias reais ou fidejussórias para assegurar o cumprimento das obrigações.
Um dos pontos mais relevantes da nova resolução é a criação do Capítulo V – Do Atendimento ao Público. A norma determina que os membros do Ministério Público devem prestar atendimento direto à população e a advogados, no local de atuação e dentro do horário de expediente, respeitando a ordem de chegada e garantindo prioridade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, indígenas e pessoas em situação de rua.
Em casos de urgência, o atendimento deverá ser garantido mesmo fora do horário normal, e todos os registros deverão ser documentados por escrito ou por meio eletrônico.

Com essas alterações, o Ministério Público de Rondônia busca reforçar a transparência, a eficiência e o diálogo com a sociedade, fortalecendo seu papel como defensor dos direitos coletivos e individuais e como instituição promotora da justiça e da cidadania.
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