
Norma autoriza o repasse de automóveis e motocicletas não reclamados em 180 dias - Foto: Arquivo Secom
A legislação estabelece que os veículos apreendidos em razão de roubo, furto, acidentes, abandono ou outras circunstâncias poderão ser destinados às forças de segurança após o prazo legal, caso permaneçam sem retirada pelos proprietários. Antes do envio ao Detran, unidades da Polícia Civil, batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos municipais ou estaduais deverão catalogar os veículos sob sua responsabilidade e poderão solicitar a doação daqueles aptos ao uso operacional.A nova regra já está em vigor.
Conforme a lei, após os 180 dias, o Detran adotará as providências necessárias para regularizar a utilização dos veículos autorizados, disponibilizando-os para retirada e incorporação à frota. O procedimento se aplica a automóveis e motocicletas com até três anos de fabricação. A norma também define que os veículos catalogados terão prioridade em relação a leilões, previsto no artigo 328 da Lei Federal 13.160/2015.
A lei determina ainda que o Detran mantenha, em página eletrônica de consulta pública, a relação atualizada dos veículos destinados às polícias, incluindo número de chassi e placa.
Autor da lei fala em solução a graves problemas
O projeto foi apresentado pelo deputado Ribeiro do Sinpol (PRD). Ele destacou na justificativa que a medida busca solucionar o acúmulo de veículos abandonados nos pátios do mercado estado e, simultaneamente, reforçar o trabalho das forças de segurança pública. Ele explica que milhares de veículos são apreendidos anualmente e muitos permanecem por longos períodos sem retirada pelos proprietários, ocupando espaço e acelerando o processo de deterioração.
O deputado observa que, em várias localidades, os automóveis armazenados ao lado de delegacias e postos de fiscalização ficam expostos ao tempo, podendo ainda se tornar foco do mosquito da dengue. Segundo ele, permitir que esses veículos sejam destinados à Polícia Civil e à Polícia Militar transforma um passivo antigo em benefício direto ao serviço público.
Fonte: ALE/RO
Texto: Elianio Nascimento I Jornalista Secom ALE/RO
Foto: Arquivo Secom ALE/RO


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