Ações fortalecem atendimento a famílias em vulnerabilidade na capital

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Ações fortalecem atendimento a famílias em vulnerabilidade na capital

Trabalho inclui visitas técnicas, critérios de seleção e entrega de cestas básicas - Foto: Secom

Porto Velho, Rondônia - Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) exercem um papel de grande relevância no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade em Porto Velho. O trabalho não se restringe à oferta de benefícios como a distribuição de cestas básicas, mas também no acompanhamento social contínuo, com a finalidade de garantir dignidade, direitos e fortalecer vínculos familiares.

As equipes técnicas dos CRAS realizam as ações, mas o trabalho inicia com a identificação das famílias que necessitam de apoio da prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias). Esse processo ocorre, principalmente, por meio de visitas técnicas domiciliares e atendimentos realizados nas próprias unidades, onde assistentes sociais e psicólogos avaliam a realidade socioeconômica de cada núcleo familiar.

Dentre as ações mais importantes está a distribuição de cestas básicas, que mensalmente atente cerca de 600 famílias na zona urbana de Porto Velho e outras 100 no distrito de Jaci-Paraná. Lucília também informa que o trabalho é organizado conforme a área de abrangência de cada CRAS, o que permite um acompanhamento mais eficiente das famílias atendidas.

O acompanhamento contínuo realizado pelas equipes técnicas é um dos principais diferenciais do trabalho dos CRAS. Esse monitoramento permite identificar novas demandas, prevenir situações de risco social e fortalecer a autonomia das famílias, por meio de orientações e encaminhamentos adequados.

Legislação

A secretária esclarece ainda que a distribuição de cestas básicas no âmbito dos CRAS e da Equipe Volante atendem aos critérios da legislação vigente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Ela se caracteriza como benefício eventual, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), sendo destinada exclusivamente às famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, especialmente em contexto de insegurança alimentar.

Organização

A distribuição em Porto Velho acontece por meio das seguintes unidades:

- CRAS Elizabeth Paranhos -Rua Guanabara, nº 2611, bairro São João Bosco;.
- CRAS Betinho - Rua Pirituba, nº 10492, bairro Marcos Freire;
- CRAS Irmã Dorothy - Rua Fonte Boa, s/n, Bairro Socialista;  
- CRAS Paulo Freire - Avenida Amazonas, nº 3660, bairro Agenor de Carvalho;.
- CRAS Dona Cotinha - Rua Tamarindo, 2946 - Cohab Floresta;
- CRAS Fernando Rocha - Residencial Orgulho do Madeira, na Rua 09, s/nº, Lote 22, Quadra 590, Setor 33, bairro Jardim Santana;
- CRAS Pe. Teodoro Crommo - Via 01, Quadra 1, Casa 03, em frente à BR-364, próximo à rodoviária, distrito de Jaci-Paraná.

Equipe volante

São distribuídas 100 (cem) cestas básicas por cada unidade, totalizando 800, destinadas ao atendimento de aproximadamente 800 famílias, com estimativa de 2.400 a 4.000 pessoas beneficiadas.

Critérios técnicos obrigatórios:
- Avaliação socioassistencial realizada por profissional de nível superior;
- Registro formal no prontuário SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
- Inscrição e/ou atualização no Cadastro Único;
- Comprovação de situação de vulnerabilidade social temporária;
- Análise da renda familiar e composição familiar – Priorizando famílias em situação de insegurança alimentar, aquelas com crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em situação emergencial.

Do caráter não discricionário e vedação de irregularidades:
- Não ocorre de forma indiscriminada ou aleatória;
- Não é realizada sem avaliação técnica;
- Não pode ser utilizada para fins políticos, clientelistas ou eleitoreiros;
- Deve obrigatoriamente possuir registro e justificativa técnica - sob pena de violação aos princípios da administração pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Controle, transparência e responsabilidade

A execução do benefício eventual deve observar:
- Registro nos instrumentos oficiais do SUAS;
- Monitoramento pela gestão da Semias;
- Fiscalização pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
- Controle pelos órgãos competentes, incluindo o Ministério Público;
- É de responsabilidade das equipes técnicas assegurar a correta aplicação dos critérios estabelecidos.

Vinculação ao acompanhamento familiar:

A concessão das cestas básicas deve estar articulada ao acompanhamento familiar no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), garantindo o caráter técnico, provisório e excepcional do benefício.

Lucília assegura que a distribuição de cestas básicas constitui medida emergencial de enfrentamento à insegurança alimentar, devendo ser executada com rigor técnico, responsabilidade institucional e observância aos marcos legais do SUAS, para garantir o acesso ao direito à assistência social sem desvirtuamento de sua finalidade.


Fonte: Secom
Texto: 
Augusto Soares
Edição: Secom
Fotos: Arquivo / Secom

 

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