Proposta da Mesa Diretora modifica a Resolução nº 499/2021 e atualiza critérios de nomeação e valores previstos na Lei Complementar nº 1.056/2020
Porto Velho, Rondônia - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovou uma nova resolução que altera dispositivos da Resolução nº 499, de 29 de dezembro de 2021. A medida, de autoria da Mesa Diretora, modifica a ementa e os artigos 1º e 3º, além de revogar o artigo 2º e seus parágrafos.
A mudança impacta diretamente a regulamentação do § 3º do artigo 12-A e do artigo 21 da Lei Complementar nº 1.056, que trata da estrutura administrativa e dos cargos de provimento em comissão no âmbito do Legislativo estadual.
O que muda com a nova resolução
De acordo com o texto aprovado, a nova redação estabelece que:
A nomeação de servidores para cargos em comissão, conforme o § 3º do artigo 12-A da Lei Complementar nº 1.056/2020, deverá seguir estritamente as regras previstas na resolução;
Os valores mencionados no artigo 21 da mesma lei também passam a obedecer aos critérios atualizados.
Além disso, foi fixado o valor mensal de até R$ 36.500,00 para cada unidade política, conforme previsto no § 3º do artigo 12-A da Lei Complementar nº 1.056/2020.
A resolução também revoga integralmente o artigo 2º e os §§ 1º, 2º e 3º da Resolução nº 499/2021, simplificando a norma anterior.
Vigência imediata
O texto determina que a nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta foi deliberada no Plenário das Deliberações em 19 de janeiro de 2026, no Palácio Marechal Rondon, sede da Assembleia Legislativa, em Porto Velho.
Mesa Diretora assina a proposta
A resolução é assinada pelos membros da Mesa Diretora da ALE-RO:
Deputado Alex Redano – Presidente
Deputado Laerte Gomes – 1º Vice-Presidente
Deputada Rosangela Donadon – 2ª Vice-Presidente
Deputado Alan Queiroz – 1º Secretário
Deputado Cássio Gois – 2º Secretário
Deputado Edevaldo Neves – 3º Secretário
Deputado Marcelo Cruz – 4º Secretário
A atualização normativa reforça a organização interna da Assembleia e redefine parâmetros financeiros ligados às unidades políticas, tema que costuma gerar debates sobre estrutura administrativa e gastos públicos no Legislativo estadual.
ALE-RO altera regras sobre cargos comissionados e define teto de R$ 36,5 mil por unidade política
Resolução da Mesa Diretora atualiza norma interna e estabelece novo limite mensal para estrutura dos gabinetes parlamentares
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) aprovou uma resolução que modifica pontos importantes da Resolução nº 499/2021. A proposta é de autoria da Mesa Diretora e trata da regulamentação de cargos comissionados e dos valores destinados às chamadas “unidades políticas” — que, na prática, correspondem à estrutura de apoio de cada deputado estadual.
A mudança está ligada à aplicação da Lei Complementar nº 1.056, que organiza a estrutura administrativa da Casa.
O que exatamente foi alterado?
A nova resolução faz três mudanças principais:
1️⃣ Atualiza a ementa (resumo oficial da norma)
O texto passa a deixar claro que está regulamentando especificamente:
O § 3º do artigo 12-A
O artigo 21
Ambos da Lei Complementar nº 1.056/2020.
Isso corrige e ajusta a referência legal anterior.
2️⃣ Define regras para nomeação de cargos comissionados
O novo artigo 1º estabelece que:
A nomeação de servidores para cargos em comissão (aqueles de livre nomeação e exoneração, geralmente indicados por deputados) deve seguir estritamente o que está previsto na resolução.
Os valores relacionados a esses cargos também precisam obedecer às regras atualizadas.
Em termos simples: a norma reforça que as nomeações devem seguir critérios formais definidos pela própria Assembleia.
3️⃣ Fixa limite mensal de R$ 36.500 por unidade política
O novo artigo 3º estabelece que cada unidade política poderá ter até R$ 36.500,00 por mês.
🔎 O que significa isso na prática?
Cada deputado estadual possui uma estrutura de gabinete, formada por assessores e servidores comissionados. Esse valor funciona como um teto mensal para custear esses cargos dentro da unidade política vinculada ao parlamentar.
Importante:
O texto diz “até R$ 36.500”, ou seja, trata-se de um limite máximo, não de valor obrigatório.

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