
Rondônia amplia adicional do ICMS em 2%
Numa tarde de caneta firme e discurso ecoando tradição, o presidente da Casa, deputado Alex Redano, promulgou o texto após aprovação parlamentar, cumprindo o ritual constitucional previsto nos §§ 3º e 7º do artigo 42.
O que exatamente muda no ICMS?
A alteração recai sobre o artigo 27-A da Lei nº 688/1996, que passa a vigorar com nova redação.
Em termos práticos:
* As alíquotas internas previstas nos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do art. 27, e também nas alíneas “g”, “h” e “k”, passam a receber acréscimo de 2%.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu art. 82, autoriza os estados a elevar parte da alíquota do ICMS para financiar programas sociais.
Aqui em Rondônia, esse reforço vai direto para o Fecoep/RO, criado pela Lei Complementar nº 842/2015.
Quando passa a valer?
A Lei nº 6.287/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 5 de dezembro de 2025.
Desde então, operações e prestações internas enquadradas nas alíneas mencionadas já sofrem incidência da nova tarifa.
Fonte: O Observador


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