
Empresas precisam antecipar o pagamento neste ano por causa do fim de semana; veja quem recebe e como funciona o cálculo da gratificação natalina - Foto: iStok Divulgação
O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, acrescido de adicionais, como horas extras e comissões. Não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda neste pagamento.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de:
Para ter direito à gratificação, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Quem não atuou o ano inteiro receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
- Trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores do setor público em geral.
Para ter direito à gratificação, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Quem não atuou o ano inteiro receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Empresas podem pagar em parcela única
De acordo com a advogada Carla Felgueiras, especialista em Direito do Trabalho, as empresas podem optar por pagar o 13º em uma única parcela, desde que o pagamento seja feito até 20 de dezembro. Também é possível adiantar o benefício nas férias, prática comum entre servidores públicos.
A segunda parcela do 13º deve ser depositada até 20 de dezembro, e é nela que são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O valor do 13º é calculado com base na remuneração integral do trabalhador e no tempo de serviço durante o ano.
A conta básica é a seguinte:
➡️ (Salário ÷ 12) × número de meses trabalhados
Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário bruto. Assim, quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral. Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do total sem descontos. Na segunda, são aplicados os descontos previdenciários e tributários sobre o valor total do 13º.
Direito garantido por lei
O 13º salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. A Reforma Trabalhista de 2017 também reforçou o direito, ao incluir no artigo 611-B da CLT a proibição de que o benefício seja retirado ou reduzido em acordos coletivos.
Para os contratos intermitentes, o artigo 452-A define que o pagamento deve ser proporcional ao tempo de trabalho, incluindo períodos de inatividade.
Para os contratos intermitentes, o artigo 452-A define que o pagamento deve ser proporcional ao tempo de trabalho, incluindo períodos de inatividade.
Fonte: Primeiro Minuto


0 Comentários