TCE-RO analisa possível dano de R$ 84 mil ao erário em contrato do DER com construtora e concede novo prazo para conclusão de auditoria

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TCE-RO analisa possível dano de R$ 84 mil ao erário em contrato do DER com construtora e concede novo prazo para conclusão de auditoria

 


Porto Velho,RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da Decisão Monocrática nº 0148/2025-GCESS, prorrogou por mais 100 dias o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial nº 02912/2020, instaurada para apurar possível dano de R$ 84.132,00 aos cofres públicos em contrato firmado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) e a empresa Rápida Construtora, Comércio e Serviços Ltda. ME.

O contrato investigado, de nº 017/17/GAB/DER-RO, previa a elaboração do projeto básico de ampliação das pistas de pouso dos aeródromos dos municípios de Ariquemes e Ji-Paraná. O processo é relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.

Segundo o relatório do TCE, a apuração identificou indícios de que o serviço contratado não teria atendido à finalidade prevista, ocasionando o prejuízo estimado. Durante a tramitação, um dos responsáveis propôs acordo de autocomposição, aceito pelo DER, para compensar o dano com a entrega de novos projetos técnicos de iluminação e sinalização para o aeroporto de Guajará-Mirim, contemplando sistema de balizamento noturno, farol rotativo e biruta iluminada.

Inicialmente, o DER informou ao Tribunal que o projeto apresentado não havia sido aprovado, mas posteriormente encaminhou nova versão validada pelos técnicos do órgão, comprovando o cumprimento do acordo. Tanto a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) quanto o Ministério Público de Contas entenderam que as obrigações haviam sido cumpridas.

Apesar disso, o relator solicitou aperfeiçoamento da instrução processual para confirmar a adequação técnica e o valor de recomposição do dano, determinando diligências adicionais à SGCE. Em razão da sobrecarga de demandas e da redução temporária do quadro técnico, a unidade solicitou prorrogação de prazo para conclusão do relatório — pedido que foi deferido pelo conselheiro Francisco Júnior.

Com base no princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, o relator concedeu novo prazo de 100 dias para que a unidade técnica finalize o relatório e o encaminhe para julgamento. A decisão também determinou a intimação do Ministério Público de Contas e a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

O processo envolve como responsáveis o ex-diretor-geral do DER, Isequiel Neiva de Carvalho, o ex-coordenador de infraestrutura Josafá Piauhy Marreiro, o ex-coordenador técnico Wilton Ferreira Azevedo Júnior, e a própria empresa contratada Rápida Construtora, Comércio e Serviços Ltda. ME.

A Tomada de Contas Especial nº 02912/2020 segue em tramitação sob acompanhamento da SGCE, que deverá apresentar novo parecer técnico até o início de 2026.


    Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO)
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