
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional são disponibilizados às mulheres vítimas de violência doméstica
Porto Velho, RO - O governo de Rondônia já destinou mais de R$ 19 milhões ao Programa Mulher Protegida desde sua criação, em dezembro de 2021, beneficiando mulheres vítimas de violência doméstica nos 52 municípios do estado. O programa, que oferece apoio financeiro, atendimento psicossocial e oportunidades de capacitação, segue como referência nacional no amparo à mulher em situação de vulnerabilidade.
APOIO AMPLIADO
Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção às mulheres, o Programa Mulher Protegida oferece auxílio financeiro de até R$ 600 mensais, por 12 meses, ou parcelas especiais para casos de deslocamento interestadual que somam R$ 7.200,00, garantindo segurança e autonomia às beneficiárias. A Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) coordena as ações do programa, que conta com apoio dos municípios para o cadastramento e acompanhamento das participantes.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o objetivo é assegurar dignidade e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. “O compromisso do governo do estado é ampliar não apenas a assistência financeira, mas também garantir acesso a cursos, empregos e políticas públicas integradas para que cada beneficiária reconstrua sua vida com segurança e independência,” ressaltou.
CAPACITAÇÃO GARANTIDA

Central do Programa “Mulher Protegida”, localizado no “Tudo Aqui” do centro de Porto Velho
Os critérios de inclusão ao Programa Mulher Protegida permanecem os mesmos desde a ampliação em 2023. Em Porto Velho, o atendimento presencial é realizado na Central do Programa Mulher Protegida (no Tudo Aqui – Centro) e no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS). Nos demais municípios, o cadastramento ocorre no CREAS ou junto às equipes técnicas referenciadas.
Documentos necessários para cadastro no Programa:
- Documento de identificação com foto (CNH ou RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Decisão que concedeu a medida protetiva de urgência vigente;
- Número de identificação social (NIS) no Cadastro Único, a partir de 16 anos de idade;
- Comprovante de residência atualizado;
- Observação: Documentos da(o) responsável legal pela menina com menos de 18 anos: documento de identificação pessoal com foto, CPF e comprovante de residência atualizado; termo provisório ou definitivo quando se tratar de representante legal constituída(o).

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