IPVA: Em sentença que determina isenção de IPVA para homem com visão monocular em Vilhena, Justiça de Rondônia declara ilegalidade de decreto estadual

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IPVA: Em sentença que determina isenção de IPVA para homem com visão monocular em Vilhena, Justiça de Rondônia declara ilegalidade de decreto estadual

Em sentença que determina isenção de IPVA para homem com visão monocular em Vilhena, Justiça de Rondônia declara ilegalidade de decreto estadual

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vilhena julgou procedente a ação de um homem com visão monocular (cegueira em um dos olhos) e reconheceu seu direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.

O autor narra que teve seu pedido administrativo de isenção indeferido pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin), sob o fundamento de que não se enquadraria no conceito legal de deficiência visual previsto na legislação estadual.

Na sentença, a juíza Fani Angelina de Lima destacou a ilegalidade do Decreto Estadual nº 9.963/2002 e da recusa de sua aplicação no caso concreto por contrariar especificamente a Lei Federal nº 14.126/2021 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

Entendeu que a legislação estadual estabeleceu critérios mais restritivos que a lei federal para reconhecer a condição de pessoa com deficiência, o que viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, além de afrontar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que veda discriminações e estabelece o direito à plena participação na sociedade. 

A magistrada destacou que a Lei Federal nº 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, não cabendo aos Estados membros restringir a aplicação da norma federal porque subtrairia direito do jurisdicionado. "Importante esclarecer que a presente decisão não se fundamenta no reconhecimento de inconstitucionalidade da norma estadual, mas sim na constatação de sua ilegalidade em face da legislação federal superveniente".

Da forma como foi previsto, o Decreto Estadual somente concederia o benefício fiscal para pessoa com deficiência visual completa, o que, fundamentou a juíza, feriria o espírito de todo o ordenamento jurídico mencionado. "Pela legislação estadual, somente faria jus à isenção tributária do IPVA o motorista praticamente 100% deficiente visual, o que sequer é mencionado pelo Código de Trânsito Brasileiro como situação autorizativa para habilitação nacional", pontuou na sentença. 

Com isso, a sentença  declarou o direito do autor à isenção do IPVA em razão de sua condição de pessoa com deficiência visual e a indevida cobrança do tributo enquanto o veículo permanecer em propriedade do autor. Além disso, determinou ao Estado requerido que se abstenha de efetuar cobrança do imposto a partir do exercício de 2025 e enquanto houver informação de veículo automotor de propriedade do autor. 



Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ-ROlink original

Fonte: TJ - RO

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