Operação Lei Seca retira 67 condutores embriagados das ruas em Porto Velho, desse total 33 foram presos em flagrante
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida ressalta que não é proibido ingerir bebida alcoólica, o que é proibido é consumir bebida que contem álcool e depois assumir a direção de um veículo automotor, colocando a própria vida em risco e também a de terceiros. Paulo Higo explica que a Lei é clara, no que tange à conduta do motorista em conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas é infração gravíssima e o Detran Rondônia, como órgão responsável pela fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB.
O Diretor de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat e Coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, explica que o índice de condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica está muito alto em Rondônia e que o Detran tem trabalhado para tirar do trânsito o condutor que insiste em desrespeitar a legislação de trânsito.
“O Detran Rondônia tem orientado que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é crime, mesmo assim muitos condutores ainda insistem em desafiar a lei, uma hora ou outra serão abordados na Operação Lei Seca e vão responder conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito”, disse Welton Ribeiro.
Durante a Operação Lei Seca, 33 motoristas foram presos em flagrante
A multa para quem ingere bebida alcoólica e dirige é de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), em caso de reincidência da infração em um período de 12 meses, o valor da multa dobra, passando a R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). O condutor que se recusar em realizar o teste do etilômetro, também comete infração e estará sujeito às mesmas penalidades.
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