Consumidor deve recusar botijões enferrujados, amassados ou com as alças soltas
Os produtos foram avaliados pela Portaria: 405/2021 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a qual estabelece o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do conteúdo efetivo do produto de GasLP quando comercializado em recipientes transportáveis.
Dois modelos (P-8) além de uma unidade de cada dos itens (P-10 e P-13) foram reprovados
O lacre da empresa que envasou o produto precisa estar intacto. Também é importante certificar-se de que o regulador do produto e a mangueira apresentam o selo do Inmetro e o prazo de validade do item, que deve ser de cinco anos.
“No ato da compra, o consumidor pode solicitar uma balança para o comerciante e fazer a pesagem do botijão, sendo que o resultado deve ser o da soma da tara (parte do peso da embalagem) do casco mais o peso do gás referente ao tipo de botijão utilizado”, frisou a metrologista do Ipem, Elli Maus.
De acordo com o presidente do Instituto, Aziz Rahal Neto, a operação tem o objetivo de defender o consumidor. “Dentro do Plano Estratégico do Governo de Rondônia e seguindo as normas do Inmetro, o Ipem tem executado ações para coibir a comercialização de botijões de gás irregulares e proteger o consumidor contra produtos de baixa qualidade, que não atendam aos critérios mínimos de segurança”, destacou.
A operação vai ser feita também em pontos de revenda nos municípios de Rondônia e será estendida até o mês de maio.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem, pelo e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo telefone 0800 647 7277 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.