EDUCAÇÃO: Etapa final da Chamada Escolar 2022 inicia em Porto Velho


EDUCAÇÃO: Etapa final da Chamada Escolar 2022 inicia em Porto Velho


Município ampliou oferta de vagas para o ano letivo de 2022

Porto Velho, RO - Começa nesta terça-feira (14) a etapa conclusiva da chamada escolar a estudantes que buscam ingresso na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022. A última etapa consiste na efetivação da matrícula na escola escolhida durante a primeira chamada. As matrículas são de forma presencial e seguem até a próxima sexta feira (17).

A chamada inicia para os pais que fizeram o cadastro no mês de novembro. É necessário verificar o número do protocolo gerado durante o processo, quando foram ofertadas mais de 9 mil vagas para novos alunos.

Para a secretária municipal de educação, Gláucia Negreiros, a chamada consolida as ações específicas da educação para o ano vigente. “Tivemos a ampliação da oferta de vagas para a educação infantil e foi implantado o “Programa Primeiros Passos”, que é uma das frentes de atuação a ampliação de vagas para a educação”, comentou.

Ao todo, foram ofertadas, para o ano letivo de 2022, mais de 600 novas vagas para a educação infantil, um crescimento em relação aos anos anteriores. “Temos evidências que foram ofertadas 5.250 vagas na chamada de 2020/21 e 5.850 vagas na chamada escolar deste ano (2021/22)”, explicou a secretária.


9 mil vagas foram ofertadas na rede municipal de ensino

A efetivação das matrículas acontece no período de 14 a 17 de dezembro, nas secretarias das escolas selecionadas pelos pais. Em relação às rematrículas de alunos que já fazem parte da rede, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece que esse movimento é coordenado de forma diferenciada por cada unidade escolar.

“Os pais devem ficar atentos as datas programadas para assinar a rematrícula de seus filhos. É aconselhável ligar na escola em que seus filhos estudam ou ir pessoalmente se informar”, sugere a diretora de políticas educacionais da Semed, Juliene Rezende.

As vagas são para novos alunos do ensino infantil e ensino fundamental de toda a região urbana e rural do município, conforme estabelece o Art. 5º, §1 e §2, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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