Vereador Fogaça (REPUBLICANOS) presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação
O Memorando foi enviado ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal, vereador Everaldo Fogaça (Republicanos) que esta semana formou uma subcomissão e acompanhamento da licitação do lixo, cujos recursos previstos é de R$ 1,59 bilhão.
As incongruências relativas ao Processo 10.0089/2021 foram apontadas em um relatório circunstanciado sobre o Edital de Concorrência Pública nº 003/2021 e foram solicitadas à SML por partes de empresas interessadas em participar do certame, que pediram esclarecimentos, dentre elas a dificuldade de obtenção da íntegra do edital pelas empresas concorrentes.
“(...) Qual a necessidade de obtenção de documentos de forma física e/ou digital na sede da Semusb, tendo em vista que os documentos podem ficar todos disponíveis no site do município ou serem encaminhados por e-mail?”, diz um dos questionamentos feitos por Guilherme Marcel Gaiotto, no Memorando, referindo-se ao preâmbulo do instrumento convocatório. A retirada do Edital, atualmente, só é possível na sede da Semusb.
Outra incongruência apontada pela SML está no item 8.1.1, que trata sobre os pedidos de esclarecimentos, que podem ser encaminhados por meio eletrônico, contrastando com o item 9, que trata das impugnações; O item 9.1 estabelece que a impugnação deverá ser protocolada de forma física na SML, sobrevindo o questionamento: por qual razão os pedidos de impugnação não podem ser recebidos por e-mail, uma vez que trata-se de pedidos de natureza semelhante?.
A SML pontua ainda outros itens incongruentes no edital enviado pela Semusb, como, por exemplo, o 11.5, que prevê visita técnica através do agendamento junto à Comissão Especial de Licitação (que ficará a cargo da responsabilidade da emissão do atestado de visitação). Para a SML, o atestado deve ser emitido pelos próprios técnicos da Semusb, que possuem conhecimento técnico das características do serviço.
A quarta incongruência é sobre a exigência dos envelopes serem entregues pessoalmente por representante da licitante, não sendo admitido seu recebimento por meio eletrônico ou via postal. A questão levantada pela SML é: “Qual a fundamentação legal para vedação de recebimento de envolopes por via postal?”.
A SML pediu esclarecimentos também sobre os motivos da Semusb não ainda o porquê ainda que Semusb não aceitar autenticação dos documentos da licitante pela Comissão Especial de Licitação.
Além desses, há outros seis itens a serem esclarecidos pela Semusb:
e a proibição da participação dos licitantes em consórcio.
Segundo Everaldo Fogaça, a CCJR não vai emitir juízo de valores sobre as incongruências, pois tem a missão de fiscalizar e acompanhar o que está sendo feito.
As incongruências relativas ao Processo 10.0089/2021 foram apontadas em um relatório circunstanciado sobre o Edital de Concorrência Pública nº 003/2021 e foram solicitadas à SML por partes de empresas interessadas em participar do certame, que pediram esclarecimentos, dentre elas a dificuldade de obtenção da íntegra do edital pelas empresas concorrentes.
“(...) Qual a necessidade de obtenção de documentos de forma física e/ou digital na sede da Semusb, tendo em vista que os documentos podem ficar todos disponíveis no site do município ou serem encaminhados por e-mail?”, diz um dos questionamentos feitos por Guilherme Marcel Gaiotto, no Memorando, referindo-se ao preâmbulo do instrumento convocatório. A retirada do Edital, atualmente, só é possível na sede da Semusb.
Outra incongruência apontada pela SML está no item 8.1.1, que trata sobre os pedidos de esclarecimentos, que podem ser encaminhados por meio eletrônico, contrastando com o item 9, que trata das impugnações; O item 9.1 estabelece que a impugnação deverá ser protocolada de forma física na SML, sobrevindo o questionamento: por qual razão os pedidos de impugnação não podem ser recebidos por e-mail, uma vez que trata-se de pedidos de natureza semelhante?.
A SML pontua ainda outros itens incongruentes no edital enviado pela Semusb, como, por exemplo, o 11.5, que prevê visita técnica através do agendamento junto à Comissão Especial de Licitação (que ficará a cargo da responsabilidade da emissão do atestado de visitação). Para a SML, o atestado deve ser emitido pelos próprios técnicos da Semusb, que possuem conhecimento técnico das características do serviço.
A quarta incongruência é sobre a exigência dos envelopes serem entregues pessoalmente por representante da licitante, não sendo admitido seu recebimento por meio eletrônico ou via postal. A questão levantada pela SML é: “Qual a fundamentação legal para vedação de recebimento de envolopes por via postal?”.
A SML pediu esclarecimentos também sobre os motivos da Semusb não ainda o porquê ainda que Semusb não aceitar autenticação dos documentos da licitante pela Comissão Especial de Licitação.
Além desses, há outros seis itens a serem esclarecidos pela Semusb:
- O item 14, que trata do prazo de validade da garantia da proposta que está descrito em números com o 180 dias (mas descrito como 120 dias);
- o item 21.1.2, que prevê a homologação pela Semusb e não pela própria SML, o item 20 que prevê penalidades divergentes da cláusula 26 da Minuta Contratual; esclarecimento sobre a escolha de utilização de índices contábeis (FIPE);
- item 15.4.3 que estabelece indevidamente exigência cumulativa de garantias de participação de 1% e patrimônio líquido mínimo de 10% (conforme prevê a súmula 275/2012 do TCU);
e a proibição da participação dos licitantes em consórcio.
Segundo Everaldo Fogaça, a CCJR não vai emitir juízo de valores sobre as incongruências, pois tem a missão de fiscalizar e acompanhar o que está sendo feito.
No entanto, a subcomissão criada pela CCJR irá exigir o saneamento de todas as irregularidades para que a licitação não seja maculada e Porto Velho perca a oportunidade de ter um serviço de qualidade na área dos resíduos sólidos.
“Quando o assunto da licitação veio à tona na Câmara Municipal há duas semanas fomos bem claros sobre nossas intenções.
Não queremos que essa licitação caia no esquecimento e aconteça o que aconteceu a outras concorrências que naufragaram por causa de irregularidades.
Iremos exigir o cumprimento passo-a-passo da legislação para que a licitação chegue a seus objetivos”, disse o vereador.
“Quando o assunto da licitação veio à tona na Câmara Municipal há duas semanas fomos bem claros sobre nossas intenções.
Não queremos que essa licitação caia no esquecimento e aconteça o que aconteceu a outras concorrências que naufragaram por causa de irregularidades.
Iremos exigir o cumprimento passo-a-passo da legislação para que a licitação chegue a seus objetivos”, disse o vereador.