MADEIRA ILEGAL: PRF identifica transporte irregular de madeira em Ariquemes


MADEIRA ILEGAL: PRF identifica transporte irregular de madeira em Ariquemes



Ocorrência faz parte da Operação Guardiões do Bioma do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Porto Velho, RO - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Ariquemes, em atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao km 519, durante o período da tarde de sexta-feira (1), durante comando de enfrentamento aos crimes ambientais (fiscalização de madeira), abordou uma combinação de veículo de carga M. BENZ/ACTROS 2546 LS, COR CINZA, atrelada ao semirreboque SR/NOMA SR3E27 CG, COR BRANCA, que vinha de Rio Branco-AC, tendo como destino a cidade de Ariquemes-RO.

Ao analisar os documentos (DOF e nota fiscal) e inspecionar a carga de madeira, os policiais constataram indícios de que a essência (espécie), a volumetria (quantidade) e o peso do produto florestal declarados nos documentos poderiam estar divergentes dos que, de fato, estavam sendo transportados.

Após coletar amostras para análise de essência (análise macroscópica), realizar a pesagem da combinação veicular e proceder a cubagem da carga, foi confirmado as irregularidades. Consta nos documentos que a carga de madeira é da essência (espécie) Dipteryx Odorata (CUMARU-FERRO), mas foi constatado que a essência transportada é a Qualea spp (CAMBARÁ/MANDIOQUEIRA). 

A volumetria (quantidade) da carga declarada nos documentos é de 20,673 m³, porém, foi identificado que quantidade real transportada é de 26,153 m³, ou seja, uma divergência de 5,480 m³. Outra irregularidade refere-se ao excesso de peso, pois, após a pesagem por balança rodoviária foi identificado que a combinação veicular estava trafegando com peso excedente de 10.775 kg.

Diante das irregularidades constatadas, foi confeccionado Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial (TCO) pela prática de CRIME AMBIENTAL na modalidade de adquirir e transportar produto florestal nativo processado (madeira serrada) sem documento válido (art. 46 e parágrafo único da Lei nº 9.605/98).

O condutor assinou termo de compromisso para prestar esclarecimento à Justiça criminal. A carga de madeira e os veículos foram apreendidos e ficaram à disposição do Poder Judiciário.

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