Perícias garantem confiabilidade ao consumidor no ato da compra dos produtos em cada estabelecimento
A ação tem o intuito de verificar se os produtos ofertados nas prateleiras de supermercados e lojas de materiais de construção estão de acordo com as especificações contidas nas respectivas embalagens. Dentre os produtos reprovados no critério individual estão: abraçadeiras de nylon, biscoito amanteigado de leite condensado, espaçador nivelador, manta térmica, papel higiênico, papel toalha, refrigerante de guaraná e saco para lixo.
Já na média foram reprovados os seguintes produtos: abraçadeiras de nylon, biscoito amanteigado de leite condensado, cabo flexível, manta térmica, refrigerante de guaraná e saco preto de lixo. “Três produtos chamaram a atenção por terem sido reprovados em dois critérios, individual e na média, dentre eles estão: refrigerante de guaraná, biscoito amanteigado e manta térmica, os quais estão em desacordo com a legislação”, frisou a metrologista do Ipem, Elli Maus.
Segundo o presidente do Ipem, Aziz Rahal Neto, as perícias garantem maior confiabilidade ao consumidor no ato da compra dos produtos em cada estabelecimento. “Esse trabalho é contínuo para que o consumidor possa ter a segurança no ato da compra dos produtos de acordo com as especificações contidas em cada embalagem”.
As empresas foram notificadas e vão ter dez dias para apresentar as defesas junto ao jurídico do Ipem, em virtude da constatação de irregularidade nos produtos.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem, pelo e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo telefone 0800 647 7277 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Tags:
Destaque