Resultado final será divulgado em 15 de fevereiro
As microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.
Para as empresas em atividade, a solicitação pode ser feita até o último dia útil (31). Se for aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).
Para as empresas em início de atividade, o prazo para pedido de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Segundo a Receita, após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para adesão é feito por meio do Portal do Simples Nacional: em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
*Com informações da Receita Federal/Agência Brasil*
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