ICMS: Faturamento de empresas rondonienses aumentou 24,5% em 2021


ICMS: Faturamento de empresas rondonienses aumentou 24,5% em 2021


Comércio em Rondônia fortalece a arrecadação de ICMS; empresas têm bom desempenho

Porto Velho, RO - Aumentou 24,5%, de janeiro a dezembro de 2021, o faturamento das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Rondônia. Ele passou de R$ 92,16 milhões para R$ 114,75 milhões.

Com esses valores e percentuais, o Estado continua tendo performance acima da média nacional. Por sua vez, a arrecadação própria* cresceu 18%. Ela totalizou R$ 7,32 milhões, dos quais, R$ 5,56 milhões em ICMS.

E segundo a empresa Tendências, o Produto Interno Bruto (PIB) rondoniense, atualmente de R$ 44,9 bilhões, tem crescimento projetado de 1,8% no biênio 2021-2022, superando a média nacional, que é de 0,5%.

Esses números informados hoje, 12, pelo secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, dão a dianteira a Rondônia entre os estados amazônicos.

No período, Rondônia admitiu 110.675 pessoas, desligando 97.742, com saldo favorável de 12.933 e um estoque de 250.790.

A partir de janeiro de 2021, o comércio atacadista cresceu 33,4%, faturando no acumulado R$ 37,17 milhões. O comércio varejista aumentou 26,8%, com faturamento de R$ 29,54 milhões. A indústria teve um impulso de 25,4%, alcançando R$ 26,6 milhões. A construção civil cresceu 39,4%, obtendo R$ 280,86 milhões. E a agropecuária teve crescimento de 2%, com R$ 16,39 milhões.

Porto Velho liderou o ranking empresarial no ano passado, faturando R$ 6,98 milhões no comércio atacadista, R$ 2,99 milhões no varejista, R$ 628,27 mil na indústria, R$ 26,86 milhões na agropecuária e noutros negócios, R$ 881,12 mil.

O segundo é Vilhena, com R$ 1,86 milhão no comércio atacadista, R$ 983,20 mil no varejista, R$ 679,84 mil na indústria, R$ 110,10 mil na agropecuária e R$ 123,49 mil em outros segmentos.

Em terceiro, Ji-Paraná, com R$ 514,40 mil no comércio atacadista, R$ 18,35 mil na agropecuária, R$ 960,73 mil comércio varejista, R$ 617,53 mil na indústria, e R$ 66,44 mil em outros.

TETO DE GASTOS

O secretário explica que o Governo de Rondônia segue cumprindo a Lei Complementar nº 156, e que não vai ultrapassar gastos acima de 44,1% da receita corrente líquida. Essa Lei estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. “Rondônia cumpriu o limite em 2019 e em 2020”, frisou.

DÍVIDA DO BERON

Já em relação à dívida do extinto Beron, o secretário disse que o Superior Tribunal Federal (STF) impossibilitou revertê-la, mesmo com o laudo pericial favorável ao Estado de Rondônia.

O Governo Estadual recolhia mensalmente R$ 12 milhões dessa dívida em 2018 e as renegociações de todas as parcelas deverão se estender até 2048, com redução de encargos. O adicional de R$ 5 milhões conhecido por escadinha, já quitado, aliviou os cofres.

Luís Fernando memoriza: “Em 2014, o STF suspendeu o pagamento da parcela mensal, devido a enchente do Rio Madeira, porém, na retomada veio o encargo adicional; na pandemia (coronavírus) de 2020 ocorrera outra suspensão, com o saldo diluído nas parcelas restantes”.

Em seguida, pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano de Equalização do Déficit proporcionou um aporte de R$ 524 milhões do Executivo e demais medidas saneadoras.

PREVIDÊNCIA

Conforme o secretário, Rondônia mantém o equilíbrio atuarial, e nos próximos 35 anos o terá assegurado. A contribuição dos servidores deverá cobrir a aposentadoria. O conjunto de medidas esteve assim delineado: 1) Promulgação da Lei das Alíquotas e critérios de idade para aposentadorias pelo Iperon; 2) Incorporação ao Regime Próprio de Previdência do Estado, com mudanças dos critérios de elegibilidade; 3) Fusão do fundo financeiro com o capitalizado, restando este último.

“Tudo isso, com aprovação da Assembleia Legislativa e apresentação à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, para que Rondônia pudesse manter o seu certificado de regularidade”, assinalou Luís Fernando.

* A arrecadação própria do estado é formada pelo ICMS, IPVA, ITCD [Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação], por receitas, taxas, fundos, retenção do IRRF, dívida ativa, multas e contribuição previdenciária.
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