FORTALECIMENTO DAS AÇÕES: Aprovado Projeto de Lei que garante primeiro concurso público da área da Assistência Social em Rondônia com criação do PCCR


FORTALECIMENTO DAS AÇÕES: Aprovado Projeto de Lei que garante primeiro concurso público da área da Assistência Social em Rondônia com criação do PCCR



Aprovação do PCCR garante quadro próprio de servidores da Seas e a continuidade de programas, como o “Mamãe Cheguei”

Porto Velho, RO - Com a proposta de fortalecer a Política de Assistência Social em Rondônia com um quadro permanente de servidores, e ao mesmo tempo garantir a continuidade dos programas em execução a cada gestão estadual, o Governo de Rondônia encaminhou Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa instituindo o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações (PCCR) para os servidores públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), revogando a Lei Complementar n ° 747, de 16 de dezembro de 2013.

A proposta, enviada por sugestão da secretária da Seas, Luana Rocha, foi aprovada na sessão plenária de segunda-feira (22), juntamente com outros projetos de interesse da Seas, como o programa “Mulher Protegida” e a alteração da nomenclatura do programa Criança Feliz+ para “Crescendo Bem”.

A aprovação do PCCR foi comemorada pela secretária Luana, que de imediato orientou a equipe técnica para a preparação do primeiro concurso público da Seas, logo após a sanção do governador Marcos Rocha. Por não dispor de quadro próprio, atualmente a Secretaria conta apenas com servidores cedidos e em comissão.

Na Mensagem de nº 316 encaminhada à ALE em 16 de novembro, o governador Marcos Rocha explica que, desde a implantação do PCCR da Seas, em 2013, não foi realizado concurso público para provimento de cargos, “com isso, os vencimentos dos cargos não sofreram alteração e, por não haver servidores nomeados, não foi aplicada a Lei n° 3.343, de 1° de abril de 2014 que revisa de forma geral os vencimentos dos servidores públicos”. “Inclusive, havia vencimentos inferiores ao salário mínimo vigente, o que poderia acarretar um volume de ações judiciais promovidas pelos servidores, contra o Estado”, reforçou.

TABELA REVISADA

Em seu Anexo II, o projeto apresenta uma tabela revisada dos vencimentos iniciais dos cargos, corrigindo as distorções ocorridas desde a época de publicação da lei de 2013, bem como aplica a revisão de 5,87% para todos os servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia, por meio da Lei n° 3.343, de 2014, que em outras carreiras é objeto de um montante de ações judiciais, provocando aumento exponencial da demanda de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado, litígios que serão evitados com a aprovação do projeto, na avaliação do governador.

Com base no art. 22, os efeitos financeiros entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022, atendendo à restrição que proíbe a contratação de pessoal por meio de concurso público até 31 de dezembro de 2021, em razão da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020.

“A realização do concurso público possibilitará o aumento de servidores qualificados no corpo técnico da Seas, elevando o nível de qualidade das entregas à sociedade, além de garantir o exercício do princípio da continuidade do serviço público, mesmo após mudanças de gestões, de modo a beneficiar a Administração Pública com servidores mais experientes e que estejam ambientados com os fluxos e as rotinas de trabalho da Instituição, mitigando a descontinuidade das demandas e, principalmente, evitando interrupções dos serviços oferecidos à população”, reforçou o governador Marcos Rocha, ao pedir a aprovação do projeto de lei aos parlamentares.

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