AÇÃO: Ação Popular pede anulação das audiências públicas que debateu o Plano Municipal de Saneamento Básico


AÇÃO: Ação Popular pede anulação das audiências públicas que debateu o Plano Municipal de Saneamento Básico


Presidente Edwilson Negreiros não foi encontrado para ser citado para responder à ação

Porto Velho, RO O advogado Caetano Vendimiatti Netto ajuizou uma Ação Popular e pediu liminarmente que a Justiça anule todas as audiências públicas que debateu o Projeto de Lei Complementar nº 1150/2020, que aprovou o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho.

Foi esse projeto quem autorizou o Município de Porto Velho a dar o pontapé inicial para a licitação bilionária do lixo, que atualmente está suspensa em razão de várias irregularidades no edital, conforme manifestação da própria Superintendência Municipal de Licitação (SML) e denunciadas por empresas concorrentes.

De acordo com o advogado, além da falta de publicidade, houve também atropelos que acabaram no descumprimento da legislação, até na própria realização das audiências públicas que foram feitas através de videoconferência.

“O modelo aplicado pela Casa de Leis – audiência realizada virtual e remota – solapam a possibilidade de participação efetiva dos que serão atingidos e afetados pelo modelo a ser instalados no município de maneira cega e surda”, denunciou ele.

Na ação, atualmente em tramitação na 1ª. Vara da Fazenda Pública, o advogado pede ainda que as Comissões da Câmara Municipal se abstenham e sejam proibidas de realizar audiência pública até que haja possibilidade de participação efetiva, segura e presencial das entidades interessadas e da população de Porto Velho com efetiva e comprovada divulgação da audiência pública nos veículos de imprensa.

O advogado pediu ainda a nulidade das sessões extraordinárias realizadas dia 30 de dezembro que deliberou e votou o PLC 1150/2020; a abstenção de sanção do projeto (em caso de sanção o prefeito deve se abster de promover quaisquer atos regulamentar e demais atos administrativos decorrente da sanção e no caso de já haver atos administrativos expedidos, sejam suspensos até o julgamento do mérito.

FUNDAMENTOS

Nas alegações feitas pelo advogado, todo o processo legislativo em torno do projeto “decorreu em prática de ato de ilegalidade e irregularidade”, seja na realização da audiência pública virtual, seja pela aprovação das Comissões Permanentes, inclusive com descumprimento de norma do Regimento Interno da Câmara Municipal e de preceitos do Estatuto da Cidade. A audiência e o projeto foram realizados no apagar das luzes de 2020 a toque de caixa, segundo o advogado.

Caetano Netto disse que as reuniões virtuais realizadas pelo Legislativo vislumbram ato lesivo ao patrimônio público, denunciando que as próprias comissões permanentes apresentaram pareceres oral em plenário.

Segundo ele, a forma como foi feita sem uma discussão profunda sobre os prós e os contras do projeto, certamente trará prejuízos à população, que não tem conhecimento do assunto porque não lhe foi oportunizado uma participação efetiva na audiência.

“ (...) a aplicabilidade do Plano de Saneamento e Plano de Gestão Integrada de Resíduos, de certo, vai impactar a vida de todos os porto-velhenses no que consiste ao modelo de saneamento básico e seus efeitos decorrentes de aplicação de taxas, seja de água e saneamento, seja ainda, na implementação de taxa de esgoto na cidade, ainda inexistente, o que deve resultar no gravame de custo cidadão versus obrigação que cabe por competência e atribuição municipal estabelecer tais serviços, visto que, cada residente, não fora a ele oportunizado participar das fases e discussão para decidir onde e como serão estabelecidos os investimentos na cidade e seu custo benefício ao cidadão da nossa Capital”, disse o advogado.

E enfatiza: “Assim, faz-se necessária a atuação enérgica do Poder Judiciário da Fazenda Pública para resguardar a moralidade pública e impedir a perpetuação de atos evidente da violação aos postulados da legalidade, ética e em destaque, o surrupiar dos procedimentos do processo legislativo que culminou com a aprovação do PLC nº 1150/2020 revelado nas sucessivas irregularidades perpetradas pela Câmara Municipal na pessoa de seu presidente e demais vereadores, sendo todos por contemplar o pedido do Executivo Municipal”.

Fonte: ASSESSORIA

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