INFRAESTRUTURA: Prefeitura orienta sobre condições de cortes em vias públicas


INFRAESTRUTURA: Prefeitura orienta sobre condições de cortes em vias públicas


Nos danos superficiais, a penalidade pode variar entre 100 a 200 UPF’s

Porto Velho, RO - A gestão municipal vem realizando inúmeras obras de pavimentação e recapeamento em várias regiões da cidade. No entanto, recentes interferências na massa asfáltica chamaram a atenção do município para uma prática ilegal.

A instalação de quilômetros de rede de drenagem fez a Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb) intensificar a fiscalização e combater os cortes indevidos nas vias públicas.

Segundo a pasta municipal, a prática é feita por moradores ou donos de estabelecimentos comerciais. O objetivo, conforme explica o gerente de fiscalização do Departamento de Posturas Urbanas, Igor Triverio, é uma utilização inadequada da rede de drenagem construída pelo município.

“Esses moradores acreditam que podem fazer o lançamento de águas servidas ou água de esgoto na tubulação da rede de drenagem. Para isso, eles realizam cortes indevidos na via, o que é proibido”, explica.

PENALIDADES

O resultado para quem realiza o corte indevido em vias públicas é a geração de multa. Nos danos superficiais, a penalidade pode variar entre 100 a 200 UPF’s, ou R$ 8.011 a R$ 16.022.

Já para os danos profundos, onde há empenho de escavação da via, a multa pode variar entre 1,5 mil a 5 mil UPF’s, ou R$ 120.165 a R$ 400.500.

PERMISSÕES

No entanto, a Prefeitura permite o recorte de via pública em duas situações. A primeira é para que o morador tenha acesso à rede de drenagem, onde é construído uma canalização destinando águas pluviais para as galerias subterrâneas e evitando alagações dos imóveis.

A segunda permissão é a solicitação do morador ou do estabelecimento comercial à rede de água tratada disponibilizada pela Companhia de Águas e Esgoto do Estado de Rondônia (Caerd).


Interferências na massa asfáltica chamaram a atenção do município

“Nessas duas situações nós liberamos a licença. O primeiro motivo é que há residências que acabam ficando abaixo do nível da camada asfáltica e o segundo motivo é o direito do morador à água tratada quando houver a disponibilidade na sua via”, explica a gerente de licenciamento do Departamento de Posturas Urbanas, Cláudia Nascimento.

Outro ponto importante é que o dano resultado desse tipo de interferência precisa ser reparado pelo solicitante da permissão. “O morador que solicita a licença precisa ficar atento, pois ele também é o responsável por refazer o recapeamento após a conclusão do serviço”, explica a gerente.

SOLUÇÃO

Diante do problema, a orientação é que os moradores construam fossas ou sumidouros para acomodar os rejeitos de esgoto e águas servidas respectivamente. A Semusb chama a atenção acerca da construção dessas estruturas por parte dos moradores, uma vez que as calçadas são definidas pelo Código de Trânsito como um logradouro público.

“A orientação é que a construção dessas estruturas seja dentro dos limites dos imóveis. Muitos moradores acreditam que podem construir fossas ou sumidouros nas calçadas dos imóveis, o que é proibido pelo código de posturas urbanas”, explica o secretário da Semusb, Wellen Prestes.

No último mês, a Prefeitura de Porto Velho anunciou a escolha do melhor estudo técnico, econômico-financeiro e jurídico para atender o Município com os serviços de água tratada e esgotamento sanitário.

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