COVID-19: Prefeitura simplifica concessão do adicional de insalubridade emergencial para servidores da linha de frente


COVID-19: Prefeitura simplifica concessão do adicional de insalubridade emergencial para servidores da linha de frente



O pagamento do adicional de insalubridade emergencial, pago pela Prefeitura Municipal aos servidores, ficou mais simples. Uma portaria normativa da Secretaria Municipal de Administração (Semad) desburocratiza os procedimentos para a requisição do adicional.

“A Prefeitura Municipal já paga o adicional de insalubridade emergencial desde junho de 2020. O que muda é a normatização, que desburocratiza a concessão do adicional aos servidores, que já é previsto em lei”, explica Tatiane Nunes, coordenadora municipal de saúde ocupacional da Semad.

Ela explica que a partir de agora o processo é simplificado, mas garantido aos servidores, desde que os requisitos para a concessão sejam cumpridos.

O pagamento adicional de insalubridade emergencial de 40% destinado aos servidores da Semusa que trabalham na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19 foi instituído pelo prefeito Hildon Chaves.




Tatiane Nunes, coordenadora municipal de saúde ocupacional da Semad

A portaria que trata do adicional foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM). O documento leva em consideração a necessidade de adotar medidas de ordem administrativa para o enfrentamento da doença.

O benefício perdurará enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública. "A medida formaliza o compromisso que o prefeito Hildon Chaves assumiu com os servidores que trabalham na linha de frente”, destaca Tatiane Nunes.

Para fazer o requerimento, o servidor precisa preencher o Formulário de atividades com a identificação profissional e declaração da chefia, que está disponível no site da Secretaria Municipal de Administração (Semad), no Departamento de Recursos Humanos da Semusa e no Portal do Servidor.

O documento deverá ser encaminhado ao RH da Semusa, que enviará o pedido à Semad por ofício, para análise do corpo técnico.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem